05/02/2024 às 17h23min - Atualizada em 05/02/2024 às 17h23min

STF pauta julgamento da distribuição de sobras eleitorais para 8 de fevereiro; julgamento pode anular eleição de 7 deputados federais

Processo estava suspenso em razão de pedido de vista do ministro André Mendonça. Mudanças nas regras de quociente eleitoral pela Corte, sem modulação de efeitos, podem afetar mandatos.

Thiago de Castro - Correio do Tocantins

A Corte discutirá no próxima quinta-feira, dia 08/02 três ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da distribuição das sobras eleitorais. O partido Rede Sustentabilidade questiona a constitucionalidade da mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso em 2021, tornando mais rígida a distribuição das chamadas "sobras", vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados. Já PSB e Podemos pedem a anulação de parte de uma resolução do TSE que acrescenta critérios a essa mesma lei para repartição dessas cadeiras.

No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos não apenas a cada candidato, mas também aos partidos. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das "sobras" dessa conta, que agora são alvo de contestação no STF.

A lei contestada determina que apenas partidos e candidatos que alcançaram um percentual mínimo do quociente eleitoral podem disputar as vagas que sobram por causa dessas frações e do processo completo de cálculo, que considera ainda a cláusula de barreira, válida desde 2015. Essa cláusula determina que, para ser eleito, um candidato tem de obter o mínimo de 10% do quociente eleitoral.

A norma de 2021 vai além e limita a partidos e candidatos que alcançaram pelo menos, respectivamente, 80% e 20% do quociente eleitoral o direito de disputar as vagas remanescentes. Na prática, a regra favorece partidos maiores.

Caso a decisão do STF tivesse efeito sobre o pleito 2022, as ações poderiam "anular" a eleição de sete deputados federais. Ainda assim, a decisão dos ministros deve pesar no jogo político deste ano, já que o voto favorável do relator, Ricardo Lewandowski, determina que ela surta efeitos a partir destas eleições municipais.

ENTENDA O CASO

Três ações no STF ameaçam anular a eleição de 7 deputados federais ao propor mudar a interpretação do cálculo dos votos no sistema proporcional para se considerar alguém eleito.

Uma das ações é da Rede (petição inicial – 481 KB). PSB e Podemos movem outro processo (petição – 1 MB). Em ambos os casos, são contestados os cálculos de “sobras das sobras” eleitorais feitos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) para determinar quais deputados federais foram eleitos e estão sendo julgados ao mesmo tempo pelo STF.

As chamadas “sobras das sobras eleitorais” são os votos distribuídos numa 3ª fase da contabilização, uma espécie de “repescagem eleitoral”. De acordo com cálculos de advogados filiados à Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral), se a mudança na interpretação for determinada pelo STF, devem perder os mandatos:

 

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);

  • Lebrão (União Brasil-RO);

  • Lázaro Botelho (PP-TO);

  • Sonize Barbosa (PL-AP);

  • Professora Goreth (PDT-AP);

  • Dr. Pupio (MDB-AP);

  • Silvia Waiãpi (PL-AP).

 


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