09/04/2024 às 11h10min - Atualizada em 09/04/2024 às 11h10min

Justiça Federal arquiva investigação contra Ronaldo Dimas por nulidade de provas na operação Catilinárias

Buscas feitas contra o ex-prefeito de Araguaína foram consideradas ilegais pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

- Correio do Tocantins

A Justiça Federal encerrou as investigações que apuravam suposta participação do ex-prefeito de Araguaína Ronaldo Dimas (PL) em possíveis fraudes de contratos do transporte escolar. O arquivamento aconteceu depois ele conseguiu um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconhecendo a nulidade de provas.

O suposto esquema de corrupção era investigado na operação Catilinárias, iniciada em maio de 2022, que apurava pagamento de propina e desvios em contratos feitos com dinheiro do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Na época, eram apurados contratos de nove cidades que somavam R$ 23 milhões e a Polícia Federal estimava R$ 5 milhões em desvios.

Um dos mandados da operação foi cumprido no escritório ex-prefeito Ronaldo Dimas, que sempre negou as acusações. Nesta terça-feira (9) ele afirmou que "a ilegalidade da ação foi confirmada, pois não existe sequer indício de envolvimento ou favorecimento". 

Em acórdão aprovado pela 3ª turma do TRF-1, o desembargador relator, Wilson Alves de Sousa, entendeu que apesar de haver indícios para investigação dos contratos, não havia elementos suficientes contra Ronaldo Dimas e por isso as buscas contra ele foram ilegais.

A decisão afirma também que a ordem para a operação levou em conta apenas uma denúncia anônima e colaborações premiadas que não tinham sido homologadas. “[...] a decisão que determinou a busca e apreensão em desfavor do Paciente, Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, é nula por ausência de fundamentação idônea”, diz o acórdão.
 

O desembargador afirmou que a falta de fundamentação configura a modalidade de fishing expedition (pescaria probatória) ou procura especulativa.

Ele chega a dizer que é imperioso apurar o suposto desvio de recursos do transporte escolar, inclusive durante a gestão do ex-prefeito, mas dentro dos limites da legalidade.
 

“Diante do exposto, e observados os limites da questão em apreciação, concede-se a ordem de habeas corpus para o fim de reconhecer a nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão em desfavor, especificamente, do Paciente [Ronaldo Dimas], bem como declarar a ilicitude das provas obtidas a partir da violação do domicílio”.

Investigação comprometida

Após conseguir o habeas corpus pessoal, a defesa de Ronaldo Dimas pediu à 2ª Vara Federal de Araguaína que considerasse a nulidade de todas as provas obtidas na investigação e o arquivamento do inquérito policial contra o ex-prefeito.

Os pedidos foram aceitos pelo juiz Jefferson Ferreira Rodrigues. Segundo ele “em face do exposto, evidenciada a nulidade por derivação das provas que lastreiam a investigação, determino o imediato trancamento do presente Inquérito Policial e, via de consequência, o seu arquivamento”.

O que diz Ronaldo Dimas

A decisão do Tribunal Regional Federal reconhece que não havia "fatos ou elementos concretos, tampouco motivos plausíveis" para o ocorrido. A ilegalidade da ação foi confirmada, pois não existe sequer indício de envolvimento ou favorecimento à minha pessoa.

Fica evidente que houve uma ação política, já que, naquele momento, todas as pesquisas nos colocavam em primeiro lugar na disputa ao governo estadual. Fizemos uma gestão transparente, séria, honesta e transformadora. O prejuízo moral é irreparável e as medidas cabíveis serão tomadas em breve.

 
 
 

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