Correio do Tocantins Publicidade 1200x90
12/06/2024 às 18h43min - Atualizada em 12/06/2024 às 18h43min

Juiz nega soltura de ex-secretário de infraestrutura de Pequizeiro preso após empurrar esposa de carro, desacato e porte de arma

Crimes foram praticados durante uma confusão após a cavalgada de Colmeia.

- Correio do Tocantins

Preso há 30 dias, o ex-secretário de Infraestrutura de Pequizeiro, Edinaldo Rodrigues dos Santos, teve o pedido de revogação da prisão preventiva negado pelo juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da Comarca de Colmeia, nesta terça-feira (11).

Ele foi preso preventivamente no mês passado por ameaçar e agredir a esposa (tentativa de feminicídio), desacato e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Os crimes foram praticados durante uma confusão na cavalgada de Colmeia do Tocantins, no dia 11 de maio. Edinaldo foi exonerado do cargo de secretário após o episódio.

O juiz manteve a prisão mesmo com parecer do Ministério Público do Tocantins (MPTO) sendo favorável à soltura do ex-secretário mediante o pagamento de fiança de R$ 5 mil, além da imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

Para o magistrado, a gravidade dos delitos e a periculosidade de Edinaldo Rodrigues autorizam a segregação cautelar. 
 

“Com efeito, a manutenção da prisão preventiva do requerente é necessária para garantia da ordem pública, visando acautelar o meio social em face da gravidade concreta da conduta supostamente perpetrada e resguardar a integridade física da vítima”, disse.

Além disso, o juiz considerou que a concessão da liberdade pode gerar indignação social e comoção pública, colocando em xeque a própria credibilidade do Judiciário. 
 

“A gravidade concreta da conduta evidencia a periculosidade do requerente, além disso, se for colocado em liberdade, intensificará a sensação de impunidade que lamentavelmente já paira em nosso meio social”, frisou.

O magistrado também anotou que requisitos como primariedade, bons antecedentes, endereço fixo e profissão lícita não são suficientes para a concessão da liberdade provisória. Ressaltou ainda que a prisão cautelar não implica em ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência e citou que os argumentos da defesa revelam mero inconformismo.

Ao final, o juiz Marcelo Eliseu reafirmou o seu entendimento para manutenção da prisão preventiva. 
 

“[...] Entendo que a liberdade do requerente, nesse momento, trará sérios riscos para ordem pública e, ainda, a integridade da vítima, além de fomentar a impunidade e o desprestígio dos órgãos incumbidos da persecução penal”, finalizou.

 


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://correiodotocantins.com.br/.
Correio do Tocantins Publicidade 1200x90
event.preventDefault(); }); document.body.oncontextmenu = function(e){ if(window.event) { return (event.returnValue = false) } else { e.preventDefault() } }; window.onmousedown = function(){ if(window.event){ if(event.button == 2 || event.button == 3){ return (event.returnValue = false) } } } } } bloqtx.init();
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp