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14/06/2024 às 11h20min - Atualizada em 14/06/2024 às 11h20min

ARAGUATINS | Prefeito confessa em acordo com o MP que usou dinheiro público para pagar despesas em restaurantes e bares

- Correio do Tocantins

O prefeito de Araguatins, Aquiles da Areia (PP), fechou com o Ministério Público do Estado do Tocantins (MP-TO) um Acordo de Não Persecução Penal (TANPP) por conta das investigações por apropriação e desvio de recursos públicos. O acordo foi firmado com a assistência do advogado Sérgio do Vale, no contexto do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) n. 2022.0005649.

Detalhes da Investigação

A denúncia foi feita em março de 2022, pelo advogado João de Deus Miranda Rodrigues Filho, que por pouco não culminou na abertura da “CPI do Melechete”, que foi barrada pela base de vereadores do prefeito. A denúncia revela que a contratação de alimentos, supostamente para atender às necessidades da municipalidade, apresentava irregularidades administrativas. As despesas e licitações foram realizadas de maneira a dar uma aparência de legalidade a gastos que, somados, causam prejuízo ao erário público. Esses contratos foram feitos sem licitação, em lanchonetes e restaurantes.

João de Deus apontou ainda que, nos estabelecimentos mencionados, era comum parentes do prefeito Aquiles consumirem alimentos e bebidas, colocando as despesas na conta da Prefeitura. Nas descrições dos consumos, constavam itens como churrasco, pratos executivos à base de filé e picanha, camarões, bebidas diversas, cigarros, chicletes, salgados e sorvetes.

A Câmara não quis investigar, porém, o MP não deixou de lado. No curso da investigação, o prefeito confessou formalmente ter utilizado verbas públicas para o pagamento de despesas pessoais de alimentação e bebidas em restaurantes. Considerando que o delito não envolveu violência ou grave ameaça e que a pena mínima prevista é inferior a quatro anos, o MP optou por propor o acordo, levando em conta Aquiles ser primário na questão, conforme os artigos 28-A do Código de Processo Penal e 18 da Resolução CNMP n. 181/2017.

Condições do Acordo

As obrigações assumidas pelo prefeito incluem:

  • Reparação do dano aos cofres públicos no valor de R$ 8.646,07.
  • Pagamento de uma prestação pecuniária de R$ 26.400,00, dividida em duas parcelas.
  • Compromisso de não cometer novas infrações penais durante o período de cumprimento das condições.
  • Comunicação de qualquer mudança de endereço e e-mail.
  • Demonstração do cumprimento das condições ao juízo da execução penal.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar na rescisão do acordo e na apresentação de denúncia pelo MP.

Homologação e Consequências

A execução será supervisionada pelo juízo competente. Após o cumprimento integral das condições, especialmente com a comprovação dos pagamentos, o Ministério Público vai requerer a extinção da punibilidade do prefeito Aquiles Pereira de Sousa, neste caso. Vale ressaltar que este foi apenas o primeiro, existem várias denúncias de corrupção e improbidade que aportaram na Justiça, após este em questão e a vida futura do prefeito não deve ser fácil judicialmente.

Impacto no Histórico Criminal

A celebração e o cumprimento do Termo de Confissão da Prática de Infração Penal não constarão na certidão de antecedentes criminais do prefeito, exceto para a verificação de requisitos para concessão de novos benefícios.

Declaração de Aceitação

O Prefeito e seu advogado declararam aceitação plena dos termos do acordo, que foi firmado em Palmas.

* Com informações do Jornal Folha do Bico


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