18/06/2024 às 19h27min - Atualizada em 18/06/2024 às 19h27min

Aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa, proposta de Claudia Lelis para criação de força-tarefa para fiscalizar desmatamento do cerrado

Segundo o texto, o cerrado no Estado perdeu ao todo 230.253 hectares de vegetação nativa e saiu do 5º para o 3º, entre os estados que mais desmataram no ano, na região do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).

- Correio do Tocantins

Aprovado em regime de urgência, na manhã desta terça-feira, 18, requerimento da deputada Cláudia Lellis (PV) que visa a criação de uma força-tarefa para fiscalizar e combater o desmatamento do cerrado no Estado do Tocantins.

A solicitação é direcionada para o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e secretarias de Meio Ambiente e de Segurança Pública e para o presidente do Naturatins.

Justificativa

A parlamentar justificou sua propositura baseando-se no Relatório Anual do Desmatamento no Brasil (RAD), publicado pelo MapBiomas, que apontou que o desmatamento no Tocantins cresceu 177,9% em 2023.

Segundo o texto, o cerrado no Estado perdeu ao todo 230.253 hectares de vegetação nativa e saiu do 5º para o 3º, entre os estados que mais desmataram no ano, na região do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).

Segundo a parlamentar, outros pontos levantados pelo RAD mostram que 93% do desmatamento do Brasil teve pelo menos um indício de ilegalidade. Conforme garante, do total de áreas desmatadas desde 2019, apenas 41,7% estavam em conformidade com as regras legais, ou seja, os 58,3% não foram fiscalizados pelos órgãos de controle.

“Sendo assim, urge que o Estado do Tocantins crie uma força-tarefa que engloba a Secretaria de Meio Ambiente, Naturatins, Cipama da PMTO, Dema da SSP-TO, Coema, com o objetivo único de combater o desmatamento ilegal em terras tocantinenses”, afirma.

Ainda segundo ela, é necessário investimentos de recursos em tecnologias de ponta, com monitoramento e levantamento de dados para ajudar na prevenção e desmatamento no Estado.
 

“Fornecendo elementos para identificar as áreas, bem como os ilícitos penais e a devida aplicação das multas e punição dos infratores”.


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