O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autorizou o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) a preencher as 08 novas vagas de desembargadores criadas pela Lei Complementar nº 153, de janeiro de 2024. A sessão para essa finalidade estava prevista para ocorrer no dia 05 de dezembro deste ano.
A decisão foi proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, nesta sexta-feira (22). Além do indeferimento, ele também determinou o imediato arquivamento do pedido.
O pedido para autorização do preenchimento das novas vagas foi formulado pela presidência do TJTO, tendo em vista que o projeto que originou a lei chegou a ser encaminhado para análise do CNJ e emissão de Nota Técnica (conforme manda a Resolução CNJ nº 184/2013), mas o feito foi extinto antes do julgamento do mérito devido à aprovação da lei pela Assembleia Legislativa, ocasionando “perda superveniente do objeto”.
O TJTO argumentou que a ampliação das vagas ocorreu após longo estudo, que teria se iniciado em 2021, e possui apoio da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (ASMETO) e da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Tocantins.
Para indeferir o pedido, o Conselho Nacional de Justiça considerou que, de acordo com parecer do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, o TJTO não possui intervalo de confiança do Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) suficiente para criação de cargos de magistrados.
Isso porque o intervalo de confiança do IPC-Jus para a Justiça Estadual, em 2022, é de 86,75%. Já o TJTO alcançou 70,53%.
“Neste cenário, ainda que a lei local tenha sido aprovada antes do julgamento do procedimento de elaboração de nota técnica neste Conselho, tornando-o prejudicado, revela-se, no mínimo, temerário deferir o pedido formulado nestes autos para autorizar o provimento dos cargos criados em contraposição à manifestação de área técnica do CNJ e em evidente contrariedade à Resolução CNJ n. 184/2013”, sentenciou o Corregedor Nacional de Justiça.
Antes de prover os cargos, aconselhou Mauro Campbell, o TJTO deve demonstrar que a inadequação à Resolução CNJ nº 184/2013 apontada no parecer do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ foi superada.