Na madrugada deste sábado (23), um policial militar do estado do Tocantins, identificado como Hugo Deleon da Silva Teixeira, foi preso suspeito de atirar contra um militar do Maranhão (MA), no município de Imperatriz. O caso ocorreu no Bairro Bacuri, na porta de uma festa. A vítima morreu no hospital. De acordo com informações divulgadas pela Polícia Militar do Maranhão (PMMA), os militares receberam denúncias de disparos de arma na localidade.
No local, a PM do Maranhão encontrou o cabo Cláudio Adão Duarte Silva ferido com um disparo na perna esquerda. Ele foi socorrido por populares e levado ao hospital, onde passou por cirurgia, mas não resistiu.
Discussão e tiros
As imagens da câmera de segurança do local mostram a movimentação que antecedeu a morte de Cláudio. No início da discussão, dois homens bateram no rosto do militar tocantinense. Logo após, ele saca a arma e efetua os disparos que atingiram a vítima.
O militar tocantinense Hugo Teixeira, suspeito de efetuar os disparos, estava de férias e visitava sua cidade natal no momento do crime. Ele foi preso no local e levado à Delegacia de Polícia. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil do Maranhão.
Defesa
O advogado Lucas Santana, que cuida da defesa do policial tocantinense, se posicionou contra a prisão temporária decretada pelo juiz responsável, alegando que o acusado preenche todos os requisitos para responder ao processo em liberdade (veja a nota na íntegra no fim da reportagem) .
Em nota, a Polícia Militar do Estado do Tocantins informou que, apesar de o policial envolvido estar fora de sua jurisdição e no período de férias, a instituição enviou uma equipe da corregedoria para acompanhar a apuração do caso.
Após audiência de custódia, realizada na tarde deste sábado (23), o soldado Hugo Deleon foi encaminhado para o 9º Batalhão da PM em Araguatins.
Íntegra da nota da defesa do militar Hugo Deleon da Silva Teixeira
Em relação à recente decisão que decretou a prisão temporária do acusado no caso que envolve a morte do policial militar Cabo Duarte, a defesa, na qualidade de advogada, vem, respeitosamente, esclarecer que, apesar da gravidade da acusação e da ampla repercussão do caso, entendemos que o réu preenche todos os requisitos legais para o cumprimento da instrução processual em liberdade.
É importante frisar que, conforme preconiza o Código de Processo Penal, a prisão preventiva só pode ser decretada quando presentes os requisitos do art. 312, quais sejam, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. No caso em tela, a defesa considera que não há elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão temporária com prazo de 30 dias, uma vez que o réu cumpri todos os requisitos para responder em liberdade, vínculo com a comunidade e não apresenta riscos à ordem pública ou à instrução processual. Contudo, em que pese o entendimento da defesa, o juízo, após analisar os elementos do processo, entendeu que, diante da repercussão do caso e visando resguardar a ordem pública, a prisão temporária se faz necessária para garantir a ordem social.
A decisão, portanto, fundamenta-se não apenas na gravidade do fato, mas também na necessidade de se preservar a tranquilidade e a segurança da sociedade. A defesa respeita a decisão do magistrado, embora entenda que a prisão temporária, neste momento, é excessiva e desproporcional, razão pela qual manteremos a argumentação de que o acusado tem plenas condições de responder ao processo em liberdade, com o devido acompanhamento judicial.
Atenciosamente, Imperatriz/Ma, 23 de novembro de 2024.