05/12/2024 às 12h32min - Atualizada em 05/12/2024 às 12h32min

Último acusado de participar da morte do advogado Danillo Sandes é condenado a 32 anos de reclusão

O réu João Oliveira Santos Júnior foi reconhecido pelos jurados como um dos executores do homicídio e sentenciado à pena de 32 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida de imediato, em regime inicialmente fechado.

- Correio do Tocantins

Foi julgado e condenado, nesta quarta-feira, 4, o último dos quatro acusados de participar do assassinato do advogado araguainense Danillo Sandes Pereira, ocorrido em julho de 2017. O réu João Oliveira Santos Júnior foi reconhecido pelos jurados como um dos executores do homicídio e sentenciado à pena de 32 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida de imediato, em regime inicialmente fechado.

O réu, que era policial militar no estado do Pará, também foi condenado à perda do cargo público.

Na sessão do Tribunal do Júri, os jurados acolheram as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que atribuem ao réu o crime de homicídio triplamente qualificado (mediante paga, por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) combinado aos crimes de associação criminosa e ocultação de cadáver.

Também foi reconhecida pelos jurados a tese defendida pelo MPTO relativa à formação de grupo de extermínio, que é causa  para o aumento da pena.

A acusação foi sustentada pelo Promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, com o auxílio de assistente de acusação designado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O réu João Oliveira Santos Júnior foi preso pelo homicídio em 21 de setembro de 2017. Desde então, aguardava detido o julgamento. Seu júri estava previsto para acontecer em setembro deste ano, mas foi adiado em razão da ausência de uma testemunha indicada por sua defesa.

O advogado Danillo Sandes Pereira tinha 29 anos de idade quando foi morto a tiros, no exercício de sua profissão, depois de não aceitar fraudar informações em um inventário, renunciar ao processo e requerer judicialmente o recebimento dos seus honorários.

 

Réus julgados anteriormente

- Robson Barbosa da Costa (mandante).
Pena: 39 anos e 3 meses de reclusão, mais 1 ano e 3 meses de detenção.

- Wanderson Silva de Sousa.
Pena: 32 anos e 22 dias de reclusão.

- Rony Macedo Alves Paiva.
Pena: 32 anos e 22 dias de reclusão.


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