Dezenas de aprovados no concurso público da Educação do Município de Palmas realizaram, na manhã desta terça-feira (17), uma manifestação em frente ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e também na sede do Ministério Público, em protesto contra a ação judicial que pede a suspensão das nomeações e reaplicação das provas objetivas para alguns cargos
No dia 10 de dezembro, o MPTO ingressou com uma ação civil pública na Justiça para suspender e anular parcialmente o concurso da educação. O resultado final do certame já foi, inclusive, homologado pela prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), no último sábado (14). O pedido é exclusivamente para os cargos de professor do Ensino Fundamental I, supervisor pedagógico, orientador educacional e técnico administrativo educacional (monitor de Educação Infantil).
O MPTO argumenta que as provas de conhecimentos específicos para esses quatro cargos tinham como resposta “todas as afirmativas estão corretas”, em 12 das 15 questões (nas provas para Professor do Ensino Fundamental I e Supervisor Pedagógico), 9 das 15 (na prova para o cargo de Orientador Educacional) e 10 das 15 (na prova para o cargo de Técnico Administrativo Educacional – Monitor de Educação Infantil).
Para o MPTO, essa situação compromete o certame e configura um vício insanável, pois isso teria influenciado a resposta dos candidatos.
Suposições Frágeis
Contudo, para os candidatos, a ação do MPTO baseia-se apenas em “suposições frágeis e infundadas” e tem causado enorme prejuízo a 3.500 pessoas que, de forma honesta e justa, dedicaram incontáveis horas de estudo e esforço para alcançar a aprovação.
Durante a manifestação, os candidatos pediram que o Ministério Público respeite o mérito de cada candidato aprovado e disseram que estão diante de uma injustiça que atinge famílias inteiras.
Em nota de repúdio direcionada ao Ministério Público, os candidatos pediram que o Tribunal de Justiça do Estado julgue a ação com base no Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (STF), e rejeite todas e quaisquer conjecturas, preservando assim a dignidade, o esforço e o direito de todos os aprovados.
Conforme o entendimento do STF, não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo em caso de ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Nota de Repúdio ao Ministério Público
"Nós, aprovados no concurso público em questão, viemos a público manifestar nosso repúdio às ações movidas pelo Ministério Público que buscam anular o certame sem a apresentação de provas conclusivas, baseando-se apenas em suposições frágeis e infundadas. Essa iniciativa tem causado enorme prejuízo a 3.500 pessoas que, de forma honesta e justa, dedicaram incontáveis horas de estudo e esforço para alcançar a aprovação.
O pedido de anulação, sem fundamentos jurídicos consistentes de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não apenas destrói sonhos construídos com muito sacrifício, mas também desrespeita o mérito de cada aprovado. Estamos diante de uma injustiça que atinge não só indivíduos, mas famílias inteiras que apoiaram e investiram na realização desse objetivo.
Reiteramos que acreditamos na justiça e no devido processo legal, mas repudiamos veementemente qualquer tentativa de invalidação baseada em ilações, sem provas técnicas. O que está sendo tirado de nós não é apenas um título de aprovação, mas o direito assegurado pela Constituição Federal, de que os cargos públicos devem ser preenchido por meio de concurso público.
Pedimos que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, julgue a presente ação protocolada pelo Ministério Público, com base no Tema 485 do Supremo Tribunal Federal, e rejeite toda e qualquer conjecturas ali perpetrada, preservando assim a dignidade, o esforço e o direito de todos os aprovados.