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Operação Máximus | STJ mantém apreensão de dispositivos eletrônicos em investigação sobre corrupção

Situação foi reconsiderada após pedido da Procuradoria Geral da República (PGR)

Por Iara M. Coelho de Castro - Correio do Tocantins
28/02/2025 18h17 - Atualizado há 2 semanas
2 Min

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu parcialmente sobre o agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito do Inquérito nº 1668/DF, que investiga crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência no âmbito do poder judiciário tocantinense. A decisão, assinada pelo ministro João Otávio de Noronha, determina a devolução de parte dos bens apreendidos, mas mantém sob custódia da Polícia Federal dispositivos eletrônicos ainda não periciados.

Na decisão, o ministro autorizou a restituição de veículos e joias aos investigados, desde que permaneçam na condição de fiéis depositários, devendo apresentar os bens sempre que solicitado pelas autoridades. O MPF havia argumentado que a devolução dos itens poderia comprometer a investigação, especialmente no caso de equipamentos eletrônicos, que ainda aguardam perícia para extração de provas.

O Ministério Público sustentou que há fortes indícios de que os bens apreendidos sejam fruto de atividades ilícitas, reforçando a necessidade de sua retenção até a conclusão das apurações. Além disso, destacou que a liberação prematura de celulares e computadores poderia comprometer a coleta de informações essenciais para a investigação.

O magistrado, no entanto, ponderou que a apreensão prolongada de bens poderia configurar medida desproporcional e contrariar o princípio da presunção de inocência. Apesar disso, reconheceu a necessidade de resguardar a produção de provas e determinou que apenas os dispositivos eletrônicos ainda não periciados permaneçam sob custódia da Polícia Federal. A corporação terá o prazo de cinco dias para apresentar um levantamento detalhado dos equipamentos retidos e um cronograma para a finalização das perícias.

O MPF ainda pode recorrer da determinação parcial, buscando reverter a liberação dos bens até a conclusão definitiva do inquérito.


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