O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação dos diplomas de todos os candidatos a vereador do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Goiatins, no norte do Tocantins, em razão de indícios de fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024. A ação, que pode ter impacto direto sobre o mandato de dois vereadores eleitos, foi ajuizada pela suplente Ana Cláudia Gomes, conhecida como Pretinha Borá (MDB).
Segundo a promotora eleitoral Jeniffer Medrado Ribeiro Siqueira, a legenda teria lançado uma candidatura fictícia para cumprir, apenas formalmente, a exigência legal de ao menos 30% de candidaturas femininas nas chapas proporcionais. A irregularidade teria ocorrido com o registro de Carla Eduarda da Silva Campos, esposa do atual vice-prefeito e nora de um ex-prefeito do município.
Carla Eduarda recebeu apenas dois votos nas urnas — número considerado incompatível com uma campanha minimamente ativa. De acordo com o Ministério Público, um desses votos sequer teria sido do próprio marido, o vice-prefeito José Américo Filho (PDT). Testemunhas relataram que Carla não realizou atos de campanha, não participou de eventos políticos nem fez qualquer divulgação de sua candidatura. Pelo contrário, depoimentos apontam que ela e seus familiares apoiaram abertamente a candidatura de Carlos Hamilton Aquino Lima, o “Biúla”, também filiado ao PDT.
A promotoria também levantou suspeitas quanto à prestação de contas do partido. Todos os candidatos teriam recebido repasses idênticos de recursos de campanha, sem qualquer distinção estratégica, o que, segundo o parecer, revela uma distribuição artificial e incompatível com uma disputa eleitoral real.
Se o juiz da 32ª Zona Eleitoral do Tocantins acatar o pedido do MPE, será cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT — o que anularia os diplomas dos vereadores eleitos pela sigla e de seus suplentes. Os parlamentares Valdivino Alves Varão, o “Mosquitim do Povo”, e Carlos Hamilton Aquino Lima, o “Biúla”, podem perder os mandatos. Carla Eduarda e demais envolvidos na suposta fraude poderão ainda ser declarados inelegíveis por oito anos, ficando impedidos de disputar eleições até 2032.
Prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a cota de gênero exige que os partidos reservem no mínimo 30% de suas candidaturas em eleições proporcionais para mulheres. A regra tem o objetivo de ampliar a presença feminina na política e garantir condições mínimas de competitividade para as candidaturas femininas. O mesmo percentual se aplica ao repasse de recursos públicos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.
O descumprimento dessa norma, sobretudo por meio de candidaturas fictícias — chamadas de “laranjas” —, pode levar à cassação de todos os candidatos da legenda beneficiada e à inelegibilidade dos responsáveis pela fraude.