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STF publica acórdão sobre sobras eleitorais e muda composição da Câmara; Tiago Dimas deve assumir nos próximos dias

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
14/05/2025 12h03 - Atualizado há 6 dias
2 Min

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (14) o acórdão do julgamento sobre a regra de distribuição das chamadas sobras eleitorais — decisão que deve provocar uma reorganização imediata na composição da Câmara dos Deputados. A partir da publicação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, deverá comunicar os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para a retotalização dos votos das eleições de 2022. Em seguida, a Câmara marcará a posse dos novos deputados.

Tiago Dimas retorna; Lázaro Botelho perde a vaga

No Tocantins, a mudança mais emblemática envolve o retorno de Tiago Dimas (Podemos) ao Congresso Nacional. Ele reassume a cadeira atualmente ocupada por Lázaro Botelho (Progressistas), que havia sido eleito com 13.688 votos. A decisão do STF considera inconstitucional restringir o acesso às sobras apenas a partidos que cumpriram cláusulas de desempenho. Com isso, todas as legendas passam a disputar a última fase de distribuição de vagas, beneficiando candidatos com maior votação individual, como é o caso de Dimas, que obteve 42.970 votos.

Impacto nacional: seis saem, seis entram

A decisão do Supremo atinge outras bancadas pelo país. Perderão seus mandatos:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)

  • Sonize Barbosa (PL-AP)

  • Goreth (PDT-AP)

  • Augusto Pupiu (MDB-AP)

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

  • Lebrão (União Brasil-RO)

Os novos deputados que devem assumir são:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)

  • Paulo Lemos (Psol-AP)

  • André Abdon (PP-AP)

  • Professora Marcivania (PCdoB-AP)

  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

  • Rafael Fera (Podemos-RO)

Decisão reforça proporcionalidade e voto individual

O julgamento foi encerrado em março com maioria favorável à tese de que a distribuição final das sobras deve permitir a participação de todos os partidos, mesmo aqueles que não atingiram o quociente eleitoral. A decisão altera a interpretação anterior, fortalecendo a proporcionalidade do sistema eleitoral e valorizando a votação nominal dos candidatos.

Com isso, o STF impõe um novo entendimento sobre a representatividade no Legislativo, em um momento de crescente debate sobre o sistema político brasileiro.


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