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Vice-prefeito de Porto Nacional é condenado por improbidade em contrato de transporte escolar

Sentença da 1ª Vara Cível aponta fraude em licitação de R$ 2 milhões firmada em 2015; decisão ainda cabe recurso

Por Iara M. Coelho de Castro - Correio do Tocantins
20/05/2025 21h52 - Atualizado há 1 dia
2 Min

O vice-prefeito de Porto Nacional, Joaquim do Luzimangues (União Brasil), foi condenado por ato de improbidade administrativa em decisão proferida pela Vara Cível do município. A condenação se refere à suspeita de fraude em um processo licitatório realizado em 2015 para a contratação de serviços de transporte escolar.

De acordo com a sentença do juiz Jordan Jardim, a empresa contratada na época, S C Lacerda, venceu a licitação de aproximadamente R$ 2 milhões mesmo sem possuir experiência ou estrutura adequada para prestar os serviços. A firma foi a única participante do certame e, após firmar o contrato, terceirizou integralmente a execução do serviço, prática considerada irregular pela Justiça.

Além de Joaquim, que teria se beneficiado dos desvios, também foram condenados o então diretor de licitações do município, o sócio da empresa vencedora e mais dois envolvidos. A sentença determina:

  • Suspensão dos direitos políticos dos réus por seis anos;

  • Multa civil proporcional ao dano causado;

  • Ressarcimento ao erário público, se houver comprovação de prejuízo;

  • Perda de bens ou valores adquiridos de forma ilícita;

  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por até cinco anos;

  • Perda da função pública, caso ocupem cargos da mesma natureza daqueles exercidos à época dos fatos.

A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

A licitação em questão tem sido alvo de críticas desde a sua realização, especialmente pela exclusividade de participação e pela ausência de critérios técnicos exigidos da contratada. A condenação reacende debates sobre a fiscalização de contratos públicos e a responsabilidade de agentes políticos em assegurar a lisura das contratações feitas com recursos públicos.

Até o momento, Joaquim do Luzimangues não se manifestou publicamente sobre a sentença.


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