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STF Notifica TSE para Aplicar Decisão sobre Sobras Eleitorais e Mudar Composição da Câmara

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
24/05/2025 13h51 - Atualizado há 21 horas
5 Min

O Supremo Tribunal Federal (STF) notificou formalmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que adote as providências necessárias à aplicação da nova interpretação sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. O despacho, assinado pelo ministro Flávio Dino na última sexta-feira (23), dá ciência à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, sobre a decisão da Corte, que determinou a aplicação imediata das novas regras ainda nesta legislatura.

O entendimento firmado pelo STF altera profundamente a lógica da distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais, derrubando as restrições do Código Eleitoral que limitavam a participação apenas aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos com pelo menos 20% desse índice. Agora, todos os partidos podem participar da última fase de divisão das sobras, independentemente do desempenho eleitoral.

A decisão, tomada em julgamento apertado — seis votos a cinco —, inicialmente havia sido modulada para produzir efeitos apenas a partir das eleições de 2024. No entanto, ao analisar embargos de declaração em março deste ano, o STF reviu sua posição e determinou a retroatividade da medida, alcançando os resultados das eleições de 2022. A mudança impactará diretamente a atual composição da Câmara dos Deputados, com a substituição de sete parlamentares.

Entre os beneficiados está o ex-deputado Tiago Dimas (Podemos-TO), que deverá reassumir o mandato, ocupando a vaga atualmente detida por Lázaro Botelho (Progressistas). O caso tocantinense é emblemático, não apenas pelos efeitos locais, mas também pelo simbolismo jurídico e político: representa a reconfiguração do entendimento do STF acerca do papel das regras eleitorais na garantia da representatividade parlamentar.

A Câmara como interveniente: vício de origem e críticas à atuação

Em meio à repercussão da decisão, a Câmara dos Deputados ingressou com recurso no STF na tentativa de reverter ou, ao menos, protelar os efeitos do acórdão. O movimento foi duramente criticado pelo advogado Joelson Dias, representante do Podemos e ex-ministro do TSE, que classificou a iniciativa como um ato “nitidamente protelatório” e “sem legitimidade processual”.

Em nota pública, Joelson argumentou que a Câmara sequer figura como parte nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 7228 e 7263, que discutem a constitucionalidade das regras eleitorais.

 

“A Câmara busca proteger mandatos que já se encerraram juridicamente por força da decisão do STF, em detrimento dos sete parlamentares que devem ser empossados com base na mesma decisão”, criticou.

 

O advogado destacou ainda que, conforme estabelece o artigo 7º da Lei nº 9.868/1999, bem como a jurisprudência consolidada do próprio Supremo, não se admite a intervenção de terceiros em ações diretas de inconstitucionalidade, instrumento de controle concentrado que visa proteger o ordenamento jurídico como um todo e não interesses institucionais pontuais.

Para Joelson Dias, a tentativa da Câmara revela parcialidade e afronta os deveres institucionais de zelar pela legalidade:

 

“Que legitimidade institucional há em defender uns em prejuízo de outros, ignorando a autoridade da decisão judicial colegiada?”, indagou.

 

O TSE e os próximos passos

Com a notificação formal, cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral coordenar, junto aos tribunais regionais, a recontagem dos votos e a redistribuição das vagas. Esse processo culminará na diplomação dos novos parlamentares, incluindo Tiago Dimas e outros seis políticos de estados como Amapá, Distrito Federal e Rondônia.

A recomposição da Câmara dos Deputados ocorre em meio a um ambiente político tenso. Enquanto o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), se manifesta publicamente contrário à execução imediata da decisão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), atuou nos bastidores em defesa da aplicação retroativa do novo entendimento.

O ministro Flávio Dino, ao assinar o despacho, limitou-se a dar ciência da decisão ao TSE, sem estabelecer prazos ou indicar medidas específicas, mantendo a autonomia da Justiça Eleitoral para conduzir o cumprimento da determinação.

Decisão definitiva

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração, reafirmou de forma clara e fundamentada a retroatividade da decisão, encerrando qualquer margem para rediscussão do mérito. A tentativa da Câmara de reabrir o debate por meio de embargos foi interpretada por especialistas como uma violação à boa-fé objetiva e à lealdade processual.

“A decisão proferida foi resultado de amplo debate, com votos individualizados e consistentes de cada ministro. Não cabe aos embargos de declaração — instrumento jurídico destinado apenas ao esclarecimento de omissões, obscuridades ou contradições — reabrir o mérito de um julgamento plenamente concluído”, observou Joelson Dias.

A execução imediata da decisão do STF, que já foi oficialmente comunicada ao TSE, reafirma o papel das instituições no respeito às normas constitucionais e à autoridade das decisões judiciais, mesmo quando estas provocam alterações sensíveis no cenário político.

O despacho de Flávio Dino e o acórdão podem ser consultados no portal do STF, mediante autenticação, sob o código 5242-B444-9274-D849.


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