O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador João Rigo Guimarães, determinou a notificação dos deputados federais eleitos pelo estado para que apresentem manifestação formal sobre a possibilidade de recontagem dos votos nas eleições de 2022. A medida atende parcialmente a uma reclamação apresentada pelo ex-deputado federal Célio Moura (PT), que pleiteia a reconfiguração do resultado eleitoral com base em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A reclamação foi protocolada pelo diretório regional do Partido dos Trabalhadores, pelo próprio Célio Moura e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). O grupo argumenta que, com a nova interpretação do STF sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais — determinada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.228, 7.263 e 7.325 —, a aplicação da cláusula de desempenho de 80% do quociente eleitoral teria se tornado inconstitucional. Assim, pedem a retotalização dos votos e a reavaliação das cadeiras atribuídas na bancada federal tocantinense.
Na petição, os autores solicitam que o TRE realize a retotalização dos votos válidos, afaste a cláusula de desempenho e proclame um novo resultado oficial das eleições proporcionais de 2022, com a diplomação de Célio Moura e, consequentemente, a anulação da diplomação do deputado Eli Borges (PL), apontado como ocupante da vaga em desacordo com o novo entendimento jurídico.
Apesar do teor abrangente do pedido, o desembargador João Rigo deferiu apenas a solicitação de notificação dos atuais deputados federais tocantinenses para que, no prazo legal de dois dias, apresentem suas manifestações sobre o tema. Em seguida, o processo será encaminhado para parecer do Ministério Público Eleitoral.
Nos bastidores, a hipótese mais aceita até o momento é de que a única alteração na bancada do Tocantins, caso a retotalização seja acolhida, envolveria a substituição de Lázaro Botelho (Progressistas) por Tiago Dimas (Podemos). A tese defendida por Célio Moura — de que sua eleição seria garantida com a nova distribuição — é considerada menos provável, mas não descartada.
A decisão do STF sobre as sobras eleitorais alterou significativamente o entendimento sobre o preenchimento das últimas vagas nas eleições proporcionais em todo o país, abrindo margem para contestações e reavaliações por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais. No Tocantins, o caso está sob análise do presidente do TRE e pode influenciar diretamente na composição da representação do estado na Câmara dos Deputados.
Leia aqui a decisão do presidente do TRE Tocantins