A Prefeitura de Luzinópolis terá que recalcular o duodécimo repassado mensalmente à Câmara Municipal, incluindo as verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na base de cálculo. A decisão, proferida nesta segunda-feira (23/6) pelo juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, também obriga o município a pagar as diferenças acumuladas nos últimos cinco anos.
A sentença confirma a tutela de urgência concedida em janeiro de 2023, que já obrigava a inclusão do Fundeb nos repasses mensais ao Legislativo no percentual de 7%. A determinação atende a uma Ação de Obrigação de Fazer movida pela Câmara Municipal em 2022, que questionou a exclusão das receitas do Fundeb na composição do duodécimo. Segundo o Legislativo, a prática da prefeitura violava o artigo 29-A da Constituição Federal.
Durante o processo, o Executivo municipal alegou que os recursos do Fundeb possuem destinação exclusiva para a educação e, portanto, não poderiam ser considerados na base de cálculo do repasse ao Legislativo. A prefeitura também sustentou a inexistência de previsão legal para tal inclusão.
Ao decidir o mérito da ação, o juiz Francisco Vieira Filho rejeitou os argumentos do Executivo e fundamentou a sentença na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Entre as decisões citadas está o julgamento do Recurso Extraordinário nº 985.499, no qual o STF fixou entendimento de que as receitas do Fundeb integram a base de cálculo do duodécimo municipal.
Na sentença, o magistrado reforçou que a decisão não implica o uso de recursos da educação para custear o Legislativo, mas apenas a inclusão do montante do Fundeb na fórmula que define o percentual constitucionalmente garantido à Câmara.
Além da obrigação de corrigir os repasses futuros, o município terá que quitar os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos. O montante, estimado em pouco mais de R$ 1 milhão, será detalhado na fase de liquidação de sentença. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
O juiz também condenou o município ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
A sentença será submetida a reexame necessário, procedimento obrigatório em casos envolvendo a Fazenda Pública, quando o valor da condenação ultrapassa 500 salários mínimos.
Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral do Estado tentou ingressar como assistente simples, argumentando que a decisão poderia impactar a aplicabilidade da Resolução nº 126/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que veda a inclusão do Fundeb no cálculo do duodécimo. O pedido foi negado.
Vale destacar que, recentemente, a 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas já havia declarado incidentalmente a inconstitucionalidade dessa resolução em outra ação, movida pela Câmara de Miracema, reforçando o entendimento favorável aos Legislativos municipais.
A decisão desta segunda-feira reforça a tendência jurídica de incluir os recursos do Fundeb na base de cálculo dos repasses mensais às câmaras municipais, seguindo entendimento consolidado pelos tribunais superiores.