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CNJ libera acesso a escrituras e procurações: municípios poderão localizar bens de devedores

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
26/06/2025 14h55 - Atualizado há 17 horas
4 Min

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma decisão que autoriza prefeituras, órgãos públicos e cidadãos a acessarem informações da Central de Escrituras e Procurações (CEP), integrada à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). A medida, oficializada por meio de provimento da Corregedoria Nacional de Justiça, representa um avanço expressivo na transparência e no fortalecimento da arrecadação municipal, especialmente no combate à inadimplência.

Pela nova regra, qualquer interessado, desde que munido de certificado digital, poderá consultar informações sobre escrituras públicas e procurações lavradas em cartórios de todo o Brasil. Até então, esse acesso era restrito a tabeliães, registradores e algumas autoridades públicas.

O provimento permite que sejam consultados dados como o nome do cartório onde foi lavrado o ato, o número do livro, o número das folhas e a natureza do documento (se escritura pública ou procuração). O conteúdo detalhado da escritura permanece restrito, sendo acessível apenas por meio de certidões formais solicitadas diretamente aos cartórios.

Instrumento para fortalecer a arrecadação

Para os municípios, a medida tem impacto direto na cobrança da dívida ativa. Ao facilitar a localização de bens e direitos de devedores, o acesso à CEP permite acelerar execuções fiscais, bloqueios e penhoras, além de auxiliar na identificação de proprietários e responsáveis por imóveis ou patrimônios.

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça e autor da decisão, destacou que a medida é uma resposta concreta aos gargalos da Justiça, especialmente nos processos de execução, que sofrem com altas taxas de congestionamento pela dificuldade em localizar bens dos devedores.

“A publicidade dos atos notariais não é uma faculdade, é um dever ligado à própria natureza pública desses documentos. A decisão fortalece o princípio da transparência, sem violar a proteção de dados pessoais, e torna o sistema notarial mais alinhado às demandas da sociedade e do próprio Poder Judiciário”, destacou o ministro na decisão.

Acesso, custos e regras

Para acessar as informações, o interessado precisará se cadastrar na plataforma utilizando certificado digital (ICP-Brasil ou certificado notarizado). A pesquisa exige o fornecimento do nome completo e CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica que se deseja consultar.

O serviço não é gratuito. Foi fixado o valor de R$ 19,00 por consulta, valor calculado com base em um quarto da média nacional dos emolumentos de certidões notariais. O CNJ considerou que esse custo é necessário para cobrir as despesas de manutenção do sistema, que estará disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano.

O que é possível consultar

O sistema informará:

  • Nome do cartório;

  • Número do livro;

  • Número da(s) folha(s);

  • Tipo do ato: escritura pública ou procuração.

O detalhamento do conteúdo — como os termos do contrato, valores, bens, partes envolvidas — permanece protegido e só poderá ser obtido por meio de certidões formais solicitadas aos tabelionatos, obedecendo às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aos protocolos do próprio CNJ.

Marco na gestão pública e na recuperação de créditos

A decisão é considerada um divisor de águas na relação dos municípios com seus contribuintes. Para procuradores, advogados públicos e responsáveis pela arrecadação municipal, a nova regra significa acesso mais ágil a informações fundamentais para recuperar créditos, combater fraudes patrimoniais e enfrentar práticas como ocultação de bens.

Além de beneficiar as administrações públicas, a decisão também é relevante para empresas, advogados privados e cidadãos que atuam na recuperação de crédito, mediação de negócios ou defesa de interesses patrimoniais.

O provimento já está em vigor e passa a integrar de forma definitiva o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), promovendo um alinhamento entre a publicidade dos atos notariais e as garantias da proteção de dados.


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