Correio do Tocantins Publicidade 1200x90

Justiça condena ex-presidente da Câmara de Porto Nacional por improbidade administrativa e prejuízo aos cofres públicos

Por Iara M. Coelho de Castro - Correio do Tocantins
30/07/2025 11h43 - Atualizado há 2 semanas
2 Min

O ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Pedro de Oliveira Neto, foi condenado por atos de improbidade administrativa relacionados à sua gestão no exercício financeiro de 2006. A decisão, proferida nesta terça-feira (29) pelo juiz Vandré Marques e Silva, determina o ressarcimento de R$ 198.715,95 aos cofres públicos, além de aplicar outras penalidades de natureza cível e política.

De acordo com o processo, ajuizado em 2022, a condenação teve como base relatórios de auditoria e decisão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), que apontaram um conjunto de irregularidades cometidas durante o período em que Pedro de Oliveira presidiu o Legislativo municipal.

Entre as falhas apontadas estão o pagamento de subsídio acima do teto constitucional ao presidente da Casa; uso de recursos públicos sem comprovação documental adequada; ausência de retenção de tributos como ISSQN, IRRF e INSS; concessão de diárias sem justificativa funcional, configurando complementação de salário; e pagamentos irregulares por sessões extraordinárias após alteração constitucional.

Na sentença, o magistrado considerou que o conjunto de práticas irregulares gerou prejuízo concreto ao erário no montante de R$ 198.715,95. O valor servirá de base para o cálculo de correção e juros no ressarcimento à municipalidade. O juiz também destacou que a ação de ressarcimento por dano doloso ao erário é imprescritível, com fundamento no artigo 37 da Constituição Federal e no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 897).

Além do ressarcimento integral, Pedro de Oliveira Neto foi condenado à perda da função pública (caso ocupe cargo atualmente), à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil no mesmo valor do dano e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período.

Durante o trâmite processual, o ex-presidente da Câmara não apresentou defesa, sendo declarado revel. Ele também deverá arcar com as custas processuais da ação. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Tocantins.


Notícias Relacionadas »
Correio do Tocantins Publicidade 1200x90
event.preventDefault(); }); document.body.oncontextmenu = function(e){ if(window.event) { return (event.returnValue = false) } else { e.preventDefault() } }; window.onmousedown = function(){ if(window.event){ if(event.button == 2 || event.button == 3){ return (event.returnValue = false) } } } } } bloqtx.init();
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp