O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação de toda a chapa de vereadores do Partido Liberal (PL) em Lagoa da Confusão, no Tocantins, após concluir que houve fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A medida, que pode atingir inclusive os dois vereadores eleitos pela sigla, Iodete Oliveira e Alberto da Infra, busca coibir o uso de candidaturas fictícias para o cumprimento formal da exigência legal de 30% de participação feminina.
O caso gira em torno de Albetania Pereira Angelos, que recebeu apenas um voto e, segundo testemunhas, não realizou campanha, não pediu votos e não participou de reuniões políticas no município. Relatos indicam que, nas ocasiões em que o PL esteve em eventos públicos, quem subia ao palanque era o marido de Albetania, Eder Souto Souza conhecido como Eder Gordinho da Internet, também candidato a vereador.
Depoimentos afirmaram ainda que a única imagem de Albetania nas redes sociais estava vinculada ao material de campanha de Eder e que, no Assentamento Loroty, onde vivem, ela jamais teria pedido votos.
Outro ponto destacado pelo MPE foi a divergência entre a declaração ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), na qual Albetania se apresentou como “solteira”, e os depoimentos de moradores, que a identificaram como esposa de Eder. Ele obteve 31 votos, mas também não se elegeu. A defesa do casal alegou que estariam “brigados” na época do registro, mas a promotoria classificou a justificativa como “frágil e sem respaldo probatório”.
O parecer, assinado pela promotora eleitoral Isabelle Rocha Valença Figueiredo e publicado nesta quinta-feira (11), recomenda a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos do PL envolvidos na fraude. A decisão final caberá à 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia.
“O objetivo da norma não é meramente formal, mas sim assegurar a efetiva participação das mulheres na política. Fraudes como a ora denunciada atacam os alicerces do sistema democrático e merecem a mais severa punição”, destacou a promotora no documento.
No parecer, o MPE citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera que candidaturas femininas fictícias, caracterizadas por votação inexpressiva, ausência de atos de campanha e falta de movimentação financeira, configuram fraude à cota de gênero e podem levar à cassação de toda a chapa.
Caso a Justiça Eleitoral siga o parecer, os dois vereadores eleitos pelo PL poderão perder o mandato, abrindo possibilidade para redistribuição das vagas entre outros partidos, alterando a composição da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão.