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TCE rejeita contas de 2023 do ex-prefeito de Muricilândia, Alessandro Borges

- Correio do Tocantins
29/09/2025 11h23 - Atualizado há 3 horas
3 Min
TCE rejeita contas de 2023 do ex-prefeito de Muricilândia, Alessandro Borges
Alessandro Gonçalves Borges

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) decidiu, na sessão do dia 23 de setembro, pela rejeição das contas consolidadas de 2023 do ex-prefeito de Muricilândia, Alessandro Gonçalves Borges (PL). O parecer prévio, aprovado por maioria dos conselheiros, apontou uma série de inconsistências na execução orçamentária e na escrituração contábil do município, com destaque para déficits em fontes de recursos e divergências nos registros de receitas.

Irregularidades encontradas

De acordo com o relatório técnico analisado pelo TCE, o município apresentou déficit financeiro de aproximadamente R$ 1,3 milhão em fontes específicas de recursos vinculados a impostos e transferências constitucionais destinadas à educação (Fundeb) e à saúde. O órgão de controle também identificou:

  • Divergências contábeis entre os valores de receita registrados pela Prefeitura e os informados pelo Banco do Brasil, especificamente no repasse do Imposto Territorial Rural (ITR);

  • Ausência de registro de arrecadação da dívida ativa proveniente de impostos municipais, o que comprometeu a apuração real da receita;

  • Falta de comprovação da regularidade do fluxo de pagamento dos precatórios, descumprindo o previsto no art. 100 da Constituição Federal e na Instrução Normativa do próprio TCE;

  • Possíveis falhas na abertura de créditos suplementares, que poderiam ter corrigido parte dos déficits apontados.

Contestação do ex-prefeito

Dois dias após a decisão, na quinta-feira (25), Alessandro Borges protocolou embargos de declaração questionando o parecer. Ele argumenta que o acórdão não levou em consideração o balanço patrimonial consolidado do município, que apresentaria superávit de R$ 3,5 milhões no encerramento do exercício.

Segundo Borges, o déficit identificado é apenas contábil e não financeiro:

 

“O Tribunal rejeita as contas por um déficit que, na realidade patrimonial consolidada, não existia. Não se trata de execução ilegal ou de insolvência do município, mas de possível erro de escrituração contábil, de transposição de saldos ou de falta de abertura de crédito suplementar”, disse.

 

Próximos passos

Com os embargos, o processo retorna para nova análise do TCE, que poderá manter ou rever o parecer prévio. Após o julgamento final, o caso será enviado à Câmara Municipal de Muricilândia, que tem a palavra final no julgamento político das contas. A manutenção da rejeição pode resultar em inelegibilidade do ex-prefeito, dependendo do entendimento dos vereadores.


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