28/03/2022 às 19h56min - Atualizada em 28/03/2022 às 21h11min

Confira como fica o uso de máscara nas maiores cidades do Tocantins

Dentre as cinco principais cidades, apenas Gurupi e Porto Nacional mantém obrigatoriedade. Palmas tornou item facultativo em ambientes públicos e particulares nesta segunda-feira (28).

- Correio do Tocantins

Dentre as cinco principais cidades, apenas Gurupi e Porto Nacional mantém obrigatoriedade. Palmas tornou item facultativo em ambientes públicos e particulares nesta segunda-feira (28).

A redução nos números da pandemia e o avanço da vacinação contra Covid tem levado à flexibilização do uso de máscaras em todo país.

No Tocantins, além do governo estadual, as principais cidades do estado também tornaram o item facultativo. Os municípios possuem autonomia decidir e alguns têm sinalizado que vão manter a obrigatoriedade por enquanto.

Esse é o caso de Gurupi, no sul do estado. Nesta segunda-feira (28) a prefeitura informou que continua obrigatório o uso de máscaras de proteção no município. O decreto que estabelece essa medida está em vigor até o próximo dia 29 de março de 2022, ou seja, nesta terça-feira.

Em Porto Nacional uma nova reunião do Comitê Operacional Emergencial (COE) será realizada nesta terça-feira (29), onde o tema deverá ser debatido. Por enquanto a cidade segue com uso de máscaras.

Cidades que fleixibilizaram

Em Araguaína as máscaras já estavam sendo apenas recomendadas desde o início de março em ambientes públicos ou privados.

Paraíso do Tocantins anunciou a flexibilização no mesmo dia em que o governo estadual. A prefeitura continua recomendando o uso como medida de interesse sanitário, mas em caráter facultativo.

Em Palmas o item deixou de ser obrigatório nesta segunda-feira (28) em ambientes públicos e privados. A exceção é para ambientes hospitalares, transportes coletivos e estações de embarque e desembarque, onde continua sendo necessário usar a máscara.

E o decreto estadual?

O governador Wanderlei Barbosa decretou o uso de máscaras como facultativo no dia 21 de março, especificamente em locais abertos. O texto manteve a obrigatoriedade em ambientes fechados e pouco arejados.

Também continua obrigatório o uso nos seguintes estabelecimentos, no âmbito estadual:

Transporte público;

Unidades hospitalares e de internação;

Estabelecimentos de ensino com sede no Estado do Tocantins, públicos ou privados, como escolas e universidades - Neste caso é obrigatório uso para ingresso e permanência, observada a idade mínima indicada.

O texto estadual também recomendou que os prefeitos baixem seus atos normativos dispondo sobre a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção facial nos municípios em que menos de 70% (setenta porcento) da população tenha recebido pelo menos uma dose ou dose única da vacina contra a Covid-19.

 
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