28/03/2022 às 19h56min - Atualizada em 28/03/2022 às 21h11min
Confira como fica o uso de máscara nas maiores cidades do Tocantins
Dentre as cinco principais cidades, apenas Gurupi e Porto Nacional mantém obrigatoriedade. Palmas tornou item facultativo em ambientes públicos e particulares nesta segunda-feira (28).
Dentre as cinco principais cidades, apenas Gurupi e Porto Nacional mantém obrigatoriedade. Palmas tornou item facultativo em ambientes públicos e particulares nesta segunda-feira (28).
A redução nos números da pandemia e o avanço da vacinação contra Covid tem levado à flexibilização do uso de máscaras em todo país.
No Tocantins, além do governo estadual, as principais cidades do estado também tornaram o item facultativo. Os municípios possuem autonomia decidir e alguns têm sinalizado que vão manter a obrigatoriedade por enquanto.
Esse é o caso de Gurupi, no sul do estado. Nesta segunda-feira (28) a prefeitura informou que continua obrigatório o uso de máscaras de proteção no município. O decreto que estabelece essa medida está em vigor até o próximo dia 29 de março de 2022, ou seja, nesta terça-feira.
Em Porto Nacional uma nova reunião do Comitê Operacional Emergencial (COE) será realizada nesta terça-feira (29), onde o tema deverá ser debatido. Por enquanto a cidade segue com uso de máscaras.
Cidades que fleixibilizaram
Em Araguaína as máscaras já estavam sendo apenas recomendadas desde o início de março em ambientes públicos ou privados.
Paraíso do Tocantins anunciou a flexibilização no mesmo dia em que o governo estadual. A prefeitura continua recomendando o uso como medida de interesse sanitário, mas em caráter facultativo.
Em Palmas o item deixou de ser obrigatório nesta segunda-feira (28) em ambientes públicos e privados. A exceção é para ambientes hospitalares, transportes coletivos e estações de embarque e desembarque, onde continua sendo necessário usar a máscara.
E o decreto estadual?
O governador Wanderlei Barbosa decretou o uso de máscaras como facultativo no dia 21 de março, especificamente em locais abertos. O texto manteve a obrigatoriedade em ambientes fechados e pouco arejados.
Também continua obrigatório o uso nos seguintes estabelecimentos, no âmbito estadual:
Transporte público;
Unidades hospitalares e de internação;
Estabelecimentos de ensino com sede no Estado do Tocantins, públicos ou privados, como escolas e universidades - Neste caso é obrigatório uso para ingresso e permanência, observada a idade mínima indicada.
O texto estadual também recomendou que os prefeitos baixem seus atos normativos dispondo sobre a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção facial nos municípios em que menos de 70% (setenta porcento) da população tenha recebido pelo menos uma dose ou dose única da vacina contra a Covid-19.