CNJ define que diligências só podem ser solicitadas pela PM com aval do Ministério Público
Texto reforça que a PM não tem atribuição para conduzir investigações nem solicitar diligências como de busca e apreensão em residências, exceto no caso de crimes militares praticados por seus próprios membros.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (28), uma recomendação unânime orientando todos os magistrados da área criminal do país a não acatarem solicitações feitas diretamente pela Polícia Militar (PM) sem a devida ciência e manifestação do Ministério Público (MP).
A medida reforça o princípio constitucional da separação de funções entre as forças de segurança e os órgãos de investigação, reafirmando que a PM não possui atribuição para conduzir inquéritos criminais nem solicitar diligências judiciais, como buscas e apreensões em residências, salvo nos casos que envolvam crimes militares praticados por seus próprios integrantes.
Motivo da decisãoA recomendação foi aprovada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) levar ao CNJ casos em que a Polícia Militar paulista teria solicitado diretamente ao Judiciário mandados de busca e apreensão sem a participação do Ministério Público.
Nos autos do processo constam exemplos como:
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a prisão de um suspeito de roubo em Bauru (SP);
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investigações na Cracolândia, em São Paulo;
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e buscas domiciliares em casos de tráfico, todas deferidas por juízes locais sem consulta prévia ao MP.
O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante da ADPESP, afirmou que há uma “usurpação de competência” por parte da PM.
Fundamento legal e posicionamento do CNJ“A Polícia Militar deve cumprir sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas. Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”, declarou o defensor.
O relator do caso no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que as atividades de segurança pública devem ser exercidas dentro dos limites legais e que a Constituição Federal não autoriza a PM a conduzir investigações ou processar inquéritos criminais, funções exclusivas das Polícias Civil e Federal.
O texto aprovado pelo Conselho determina ainda que, mesmo quando um mandado for solicitado pela PM e aprovado pelo juiz competente após parecer do MP, a diligência só poderá ser executada com o acompanhamento obrigatório da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do Ministério Público.
Repercussão e precedente internacional: o caso EscherO CNJ também mencionou, em nota, o caso Escher, julgado em 2009 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), como base para a nova orientação.
O episódio ocorreu em 1999, quando a Polícia Militar do Paraná interceptou ilegalmente ligações telefônicas de cinco militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), entre eles Arlei José Escher, com autorização judicial sem fundamento e sem ciência do MP.
Partes das conversas foram divulgadas pela imprensa, gerando perseguições e violência contra o movimento no interior do estado. A CIDH condenou o Brasil por violar direitos fundamentais, como privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais.
Reafirmação de papéis institucionaisCom a nova recomendação, o CNJ busca reforçar a observância dos limites legais entre as corporações policiais e evitar que decisões judiciais amparem atos de investigação sem controle ministerial, prática considerada lesiva ao Estado de Direito.
“Segurança pública se faz com legalidade e respeito às competências de cada instituição”, resumiu o conselheiro Pablo Coutinho Barreto ao final da votação.