Uma decisão liminar da Justiça do Tocantins determinou, na quinta-feira (27), a suspensão imediata do Processo Político-Administrativo nº 001/2025, que tramitava na Câmara Municipal de Colinas do Tocantins e apura supostas infrações político-administrativas atribuídas ao prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin, conhecido como Kasarin.
A decisão foi proferida pelo juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, da 1ª Vara Cível da Comarca de Colinas, no âmbito de ação ajuizada pelo próprio prefeito. No despacho, o magistrado entendeu que há indícios de possíveis irregularidades formais no andamento do processo, especialmente quanto à publicidade dos atos, ao direito ao contraditório e à ampla defesa.
Entre os pontos citados na decisão estão a ausência de publicações de atos relevantes em parte da tramitação, notificações realizadas com prazo considerado inferior ao legal, dúvidas sobre a regularidade de documentos juntados aos autos e questionamentos sobre a transparência em etapas do procedimento. Diante disso, o Judiciário entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, determinando a paralisação total do processo até nova deliberação.
A liminar proíbe a prática de qualquer ato relacionado ao processo político-administrativo, inclusive eventual votação de relatório final, sob pena de multa diária. O juiz também destacou que o Poder Judiciário não analisa o mérito político da cassação, mas apenas a legalidade formal do procedimento, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
Poucas horas após a publicação da decisão, a Câmara Municipal de Colinas do Tocantins divulgou nota oficial informando que cumprirá integralmente a ordem judicial, em respeito às instituições e ao Estado Democrático de Direito.
No entanto, o Legislativo Municipal manifestou estranheza pelo fato de não ter sido previamente ouvido antes da concessão da liminar. Na avaliação da Câmara, todos os prazos legais e procedimentos regimentais foram rigorosamente cumpridos durante a condução do processo até a sua suspensão.
Ainda segundo a nota, os atos foram praticados com observância aos princípios da legalidade, da transparência, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Diante disso, a Câmara confirmou que irá interpor recurso, utilizando os meios jurídicos cabíveis para contestar a decisão e defender a regularidade de seus atos.
Com a liminar, o Processo Político-Administrativo nº 001/2025 permanece totalmente suspenso, até nova manifestação do Judiciário ou decisão de instância superior. A Câmara foi oficialmente citada para apresentar contestação no prazo legal, e o Ministério Público foi comunicado para acompanhar a ação.
O caso segue repercutindo no meio político de Colinas do Tocantins e deve continuar movimentando os bastidores do poder local, enquanto se aguarda a evolução do impasse nos tribunais.
Confira a nota da Câmara de Colinas na íntegra
A Câmara Municipal de Colinas do Tocantins informa à população que tomou ciência da decisão judicial que determinou a suspensão do Processo Político-Administrativo nº 001/2025 e cumprirá integralmente a ordem, em respeito às determinações do Poder Judiciário.
A Câmara destaca, no entanto, que não foi previamente ouvida antes da concessão da decisão, o que causa estranheza, especialmente pelo fato de que todos os prazos legais e procedimentos foram rigorosamente cumpridos durante a tramitação do processo até este momento.
A Instituição reafirma que todos os seus atos foram conduzidos com base na legalidade, na transparência e no respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, conforme determina a Constituição.
Diante do entendimento de que a decisão merece reavaliação, a Câmara Municipal informa que irá recorrer, utilizando os meios legais cabíveis para apresentar seus esclarecimentos e defender seus atos.
Por fim, a Câmara reafirma seu compromisso com a população de Colinas do Tocantins, com a responsabilidade institucional, com a legalidade e com o pleno funcionamento das instituições democráticas.
Colinas do Tocantins, 27 de novembro de 2025.
Câmara Municipal de Colinas do Tocantins