A Justiça do Tocantins concluiu o julgamento de um caso que chamou a atenção em Colinas e encerrou uma longa tramitação processual. José Nivaldo da Cruz foi condenado a cinco anos de prisão pelo crime de lesão corporal seguida de morte, decisão tomada pelo Tribunal do Júri da Vara Criminal do município e assinada pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, no início de fevereiro.
O processo chegou ao Júri após a fase de investigação e instrução. No julgamento, os jurados reconheceram que houve o crime e que o réu foi o autor, mas entenderam que o caso não se enquadrava na acusação mais grave inicialmente apresentada. Por maioria, decidiram pela desclassificação, enquadrando a conduta como lesão corporal que acabou resultando na morte da vítima.
Na sentença, o magistrado descreve que o episódio ocorreu em um ambiente festivo, durante a noite, em um local com consumo de bebidas alcoólicas e presença de várias pessoas. Para a Justiça, esse contexto exigia maior cuidado e autocontrole, o que não ocorreu. O juiz ressaltou que a violência empregada foi considerada desnecessária, o que pesou contra o réu na fixação da pena.
Por outro lado, a decisão também reconhece pontos favoráveis à defesa. José Nivaldo da Cruz é réu primário, não possui antecedentes criminais e não foram identificados elementos que permitissem avaliar negativamente sua conduta social ou personalidade. Esses fatores impediram o agravamento da pena além do patamar mínimo aplicado.
A pena foi fixada em cinco anos de reclusão. Como o réu estava preso preventivamente desde abril de 2024, o juiz determinou que esse período fosse descontado da condenação. Com a chamada detração penal, restou uma pena de três anos, dois meses e oito dias, a ser cumprida em regime aberto. Diante disso, a prisão preventiva foi revogada, e o réu recebeu o direito de recorrer em liberdade, desde que não haja outra ordem judicial em vigor.
A sentença também tratou da reparação à família da vítima. José Nivaldo da Cruz foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais. Segundo o entendimento do juiz, em casos de lesão corporal seguida de morte, o sofrimento da família é presumido, não sendo necessária a produção de provas específicas sobre o abalo emocional.
Além da indenização, o réu deverá arcar com as custas do processo. Após o trânsito em julgado, a condenação será comunicada aos órgãos competentes, como a Secretaria de Segurança Pública e a Justiça Eleitoral, conforme determina a legislação.
Ao longo de toda a ação penal, a defesa foi conduzida pelos advogados Wagner Nascimento e Samuel Rocha, cuja atuação técnica contribuiu para o esclarecimento dos fatos e para o correto enquadramento jurídico analisado pelo Tribunal do Júri, dentro dos limites do contraditório e da ampla defesa.
Com a sentença publicada, o caso entra agora na fase final do processo judicial, encerrando um episódio marcado por violência, dor para a família da vítima e debates intensos no plenário do Júri.