Ação do MP questiona legalidade de cursos de Medicina em Augustinópolis, Paraíso e Colinas

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
13/02/2026 15h17 - Atualizado há 3 semanas
6 Min

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, ingressou com uma ação civil pública contra o Estado, a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) e a Fundação Universidade de Gurupi (Unirg), questionando a legalidade da expansão dos cursos de Medicina nos municípios de Augustinópolis, Paraíso do Tocantins e Colinas do Tocantins. A ação foi protocolada nesta quarta-feira, 10, e aponta uma série de irregularidades nos processos de autorização, com críticas diretas à atuação do Conselho Estadual de Educação (CEE).

Segundo o Ministério Público, os três casos seguem um mesmo padrão: relatórios técnicos que identificam falhas estruturais, administrativas e pedagógicas relevantes, mas que, ainda assim, resultaram na autorização dos cursos. Para a Promotoria, trata-se de uma inversão da lógica da regulação educacional, permitindo o início de graduações de Medicina sem a comprovação prévia das condições mínimas exigidas para uma formação segura e de qualidade.

Augustinópolis: falhas reconhecidas e autorização mantida

No caso da Unitins em Augustinópolis, a promotora de Justiça Jacqueline Orofino afirma que a comissão avaliadora designada pelo CEE reconheceu deficiências importantes, como a necessidade de ampliação de laboratórios, aquisição de equipamentos essenciais, adequação do acervo bibliográfico, regularização de convênios e implantação de estruturas básicas, incluindo laboratório de anatomia. Apesar disso, o relatório atribuiu conceitos elevados à infraestrutura e ao projeto do curso.

O Conselho Estadual de Saúde também condicionou a abertura da graduação ao saneamento dessas fragilidades. Ainda assim, cerca de três meses após as avaliações iniciais, o curso foi autorizado pelo governo estadual. O Ministério Público destaca que não há registro de novas inspeções técnicas ou de comprovação do cumprimento integral das condicionantes impostas antes do início das atividades acadêmicas.

Paraíso do Tocantins: denúncias de estudantes e omissão fiscalizatória

Situação semelhante foi identificada no curso de Medicina da Unirg em Paraíso do Tocantins. O relatório técnico apontou problemas como a inadequação entre o número de vagas e a capacidade física e docente, insuficiência de equipamentos laboratoriais e inexistência de biblioteca física. Mesmo assim, o curso foi autorizado.

Posteriormente, a Promotoria recebeu um documento assinado por aproximadamente 360 estudantes, relatando precariedade das condições de formação médica. Entre os problemas citados estão a superlotação nos campos de prática, sobrecarga das equipes da Estratégia Saúde da Família, deficiência de acompanhamento docente e fragilidades no internato, situação que se agravou nas turmas em fase de conclusão do curso. Apesar das denúncias formais, o CEE não teria realizado inspeções periódicas nem adotado medidas efetivas de acompanhamento.

Colinas: contratação antecipada e ausência de campus

O terceiro caso envolve o curso de Medicina da Unirg em Colinas do Tocantins. A ação aponta que a instituição divulgou processo seletivo para contratação de professores antes mesmo da publicação dos atos formais de credenciamento do campus e de autorização do curso. Para o Ministério Público, o fato demonstra que a implantação já se encontrava em estágio avançado, independentemente da legalidade dos atos administrativos posteriores.

Inicialmente, a comissão avaliadora não autorizou o curso, ao constatar uma ampla gama de deficiências estruturais e a incapacidade da rede de saúde local de absorver 120 vagas anuais. Após recurso administrativo da Unirg, o CEE acolheu o pedido, promovendo apenas o arredondamento do conceito final, sem nova inspeção ou comprovação da resolução dos problemas apontados.

Durante inspeção realizada pelo próprio Ministério Público, em janeiro deste ano, foi constatado que no endereço indicado como campus funciona, na prática, uma escola estadual, utilizada provisoriamente devido à reforma de sua sede original. Segundo a Promotoria, não havia no local qualquer material, equipamento, mobiliário, laboratório ou acervo bibliográfico que indicasse a existência de uma universidade. Há ainda a informação de que materiais relacionados ao curso de Medicina teriam sido levados ao local apenas durante a inspeção do CEE e retirados na mesma semana.

Questionamento jurídico e pedido liminar

No campo jurídico, o Ministério Público sustenta que houve violação à legislação federal e usurpação da competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A Promotoria argumenta que a formação médica, seja pública ou privada, deve observar parâmetros nacionais, como a necessidade social, a capacidade instalada do Sistema Único de Saúde (SUS) e o planejamento regional da força de trabalho médico.

A ação pede que a Justiça declare a incompetência do Conselho Estadual de Educação para autorizar cursos de Medicina e, consequentemente, a nulidade dos atos que permitiram a abertura das graduações em Augustinópolis, Paraíso e Colinas do Tocantins. Em caráter liminar, o Ministério Público requer a suspensão de novos vestibulares, sem prejuízo aos estudantes que já estão em formação.

Unitins se manifesta

Em nota, a Unitins informou que ainda não foi formalmente notificada da ação, mas afirmou que o curso de Medicina do campus de Augustinópolis foi criado e autorizado em estrita observância à legislação vigente e às normas do sistema estadual de ensino, com base em pareceres técnicos do Conselho Estadual de Educação e decretos publicados. A universidade destacou ainda seu compromisso com a qualidade acadêmica, a infraestrutura adequada, a qualificação do corpo docente e o cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais, ressaltando que o curso integra a política de interiorização do ensino superior e de fortalecimento do SUS no interior do Tocantins.


Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://correiodotocantins.com.br/.
event.preventDefault(); }); document.body.oncontextmenu = function(e){ if(window.event) { return (event.returnValue = false) } else { e.preventDefault() } }; window.onmousedown = function(){ if(window.event){ if(event.button == 2 || event.button == 3){ return (event.returnValue = false) } } } } } bloqtx.init();