TSE define regras das eleições de 2026; veja o que muda para candidatos e eleitores

Pacote de 14 resoluções estabelece o funcionamento das eleições gerais, definindo regras para campanhas, pesquisas, financiamento e participação de candidatos e eleitores.

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
04/03/2026 12h32 - Atualizado há 1 semana
7 Min

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu a publicação das 14 resoluções que regulamentam as Eleições Gerais de 2026, estabelecendo as regras que irão orientar partidos, candidatos, autoridades públicas e eleitores durante todo o processo eleitoral.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026, quando os brasileiros irão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

As resoluções funcionam como um conjunto de normas que detalha como deve ocorrer cada etapa do processo eleitoral, desde a organização do cadastro de eleitores até a votação, a apuração dos resultados e a diplomação dos eleitos.

A seguir, veja de forma didática os principais pontos das regras que irão orientar o pleito.

Calendário eleitoral organiza toda a eleição

Uma das resoluções define o calendário oficial do processo eleitoral, com prazos que orientam todas as etapas da disputa.

Entre os principais marcos estão:

  • 5 de março a 3 de abril de 2026 – período da chamada janela partidária, quando deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem perder o mandato.

  • 4 de abril de 2026 – prazo final para que quem pretende disputar as eleições esteja filiado a um partido político e tenha domicílio eleitoral na região onde deseja concorrer.

  • 20 de julho a 5 de agosto de 2026 – período das convenções partidárias, quando os partidos escolhem oficialmente seus candidatos.

  • 15 de agosto de 2026 – último dia para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.

  • 16 de agosto de 2026 – início da propaganda eleitoral, quando candidatos passam a pedir votos de forma oficial.

Esse calendário organiza todo o processo até a votação e permite que partidos, candidatos e eleitores saibam exatamente quando cada etapa ocorrerá.

Quem precisa sair do cargo para disputar eleição

Uma regra importante do processo eleitoral é a desincompatibilização, que ocorre quando uma pessoa que ocupa cargo público precisa se afastar da função para poder disputar eleições.

A regra existe para impedir que candidatos utilizem a estrutura do cargo público para obter vantagem na campanha.

Os prazos variam conforme o cargo ocupado e estão previstos na Lei de Inelegibilidades.

Autoridades que precisam renunciar 6 meses antes da eleição

Alguns cargos exigem renúncia definitiva até seis meses antes da eleição, prazo que em 2026 termina em 4 de abril.

Entre eles estão:

  • presidente da República

  • governadores

  • prefeitos

Isso vale quando essas autoridades pretendem disputar outro cargo eletivo.

Secretários, ministros e dirigentes públicos

Também precisam deixar o cargo até 4 de abril de 2026:

  • ministros de Estado

  • secretários estaduais

  • secretários municipais

  • presidentes ou diretores de autarquias

  • dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista

Esses cargos possuem grande influência administrativa e política, motivo pelo qual a legislação exige afastamento com antecedência maior.

Apresentadores de rádio e televisão

Profissionais que apresentam programas de rádio ou televisão e pretendem disputar eleições precisam deixar suas funções até 30 de junho de 2026.

A regra busca evitar que candidatos utilizem programas de grande audiência para promover suas candidaturas.

Servidores públicos

Servidores públicos em geral também precisam se afastar do cargo, normalmente três meses antes da eleição, prazo que em 2026 termina em 4 de julho.

Dependendo do caso, o afastamento ocorre por licença ou exoneração.

Caso o prazo de desincompatibilização não seja respeitado, o candidato pode ser considerado inelegível, o que pode impedir o registro da candidatura.

Financiamento de campanha e prestação de contas

As resoluções também tratam das regras sobre arrecadação e uso de recursos nas campanhas eleitorais.

Todos os valores recebidos pelos candidatos precisam ser registrados na Justiça Eleitoral, incluindo:

  • doações de pessoas físicas

  • recursos do fundo partidário

  • recursos do fundo eleitoral

Os candidatos também precisam prestar contas detalhadas de todos os gastos realizados durante a campanha.

Uma novidade nas regras permite que despesas com segurança de candidatas e ações de combate à violência política contra a mulher sejam custeadas com recursos de campanha.

Fundo eleitoral e distribuição de recursos

As eleições contam com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral.

O funcionamento ocorre da seguinte forma:

  1. O Congresso Nacional define o valor total do fundo.

  2. O governo federal libera os recursos ao TSE.

  3. O Tribunal distribui o dinheiro entre os partidos políticos.

  4. Os partidos repassam os valores aos candidatos.

A distribuição precisa respeitar regras que garantem participação mínima de mulheres e outros critérios definidos pela legislação eleitoral.

Pesquisas eleitorais terão mais controle

Outra resolução trata das regras para pesquisas de intenção de voto.

Antes de divulgar qualquer levantamento, a empresa responsável precisa registrar a pesquisa na Justiça Eleitoral e informar:

  • quem contratou o estudo

  • metodologia utilizada

  • número de entrevistas

  • região onde a pesquisa foi realizada

Uma nova exigência determina que o estatístico responsável pela pesquisa apresente declaração formal de responsabilidade, garantindo a veracidade das informações.

A medida busca aumentar a transparência e combater pesquisas fraudulentas.

Propaganda eleitoral e uso de inteligência artificial

O TSE também atualizou as regras da propaganda eleitoral, especialmente no ambiente digital.

Entre as novidades está a regulamentação do uso de inteligência artificial nas campanhas.

Pelas novas regras, é proibido:

  • divulgar conteúdos manipulados que possam enganar o eleitor

  • compartilhar material já retirado do ar por decisão da Justiça Eleitoral

  • divulgar conteúdos que configurem violência política contra mulheres

A propaganda eleitoral só poderá começar oficialmente a partir de 16 de agosto de 2026.

Segurança e fiscalização das urnas eletrônicas

As resoluções também reforçam os mecanismos de segurança do sistema de votação eletrônico.

Entre as medidas previstas estão:

  • testes públicos de segurança dos sistemas eleitorais

  • auditorias nos programas utilizados nas urnas

  • teste de integridade, que simula uma votação para verificar se os votos digitados são registrados corretamente

Esses procedimentos buscam aumentar a transparência e a confiança no sistema eleitoral.

Inclusão e acesso ao voto

Uma das novidades das eleições de 2026 é o programa “Seu Voto Importa”, que garante transporte gratuito no dia da eleição para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção.

A iniciativa também busca facilitar o acesso ao voto de pessoas que vivem em:

  • comunidades indígenas

  • quilombos

  • comunidades tradicionais

O objetivo é ampliar a participação eleitoral e garantir igualdade de acesso ao processo democrático.

Regras voltadas diretamente ao eleitor

Outra resolução reúne, em um único documento, normas voltadas diretamente ao cidadão.

O material funciona como um guia para o eleitor, com informações sobre:

  • regularização do título eleitoral

  • transferência de domicílio eleitoral

  • justificativa de ausência no dia da votação

  • prazos importantes do processo eleitoral

A medida busca facilitar o acesso às informações e ampliar as ações de orientação ao eleitorado.

Regras organizam todo o processo eleitoral

Com a publicação das resoluções, o Tribunal Superior Eleitoral conclui a etapa de regulamentação das eleições de 2026.

As normas estabelecem as regras que irão orientar todas as fases da disputa eleitoral, desde a formação das candidaturas até a votação e a diplomação dos eleitos, com o objetivo de garantir transparência, segurança jurídica e igualdade de condições entre os candidatos.


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