A corrida eleitoral de 2026 ainda não começou oficialmente, mas a legislação já impõe freios claros a quem pretende disputar as eleições. Antes do período autorizado para propaganda, pré-candidatos precisam ter cautela com a exposição pública do próprio nome, imagem e mensagem, sobretudo quando essa divulgação pode ser interpretada como tentativa de conquistar apoio antecipado do eleitor.
Pelas regras eleitorais, a propaganda só será permitida a partir de 16 de agosto de 2026. Até essa data, qualquer iniciativa que ultrapasse os limites da pré-campanha e passe a ter caráter de promoção eleitoral pode ser enquadrada como irregular. Isso vale não apenas para pedidos abertos de voto, mas também para ações mais disfarçadas, construídas para fixar um nome junto ao eleitorado antes da hora.
Na prática, a lei alcança diferentes tipos de conduta. Entre elas estão a distribuição de brindes, o uso de camisetas com identificação de pré-candidatos, adesivos em veículos e outras formas de divulgação em massa que tenham finalidade eleitoral. O entendimento é simples: quando a exposição deixa de ser mera manifestação política e passa a funcionar como campanha antecipada, abre-se espaço para sanções.
A preocupação da Justiça Eleitoral é impedir que alguns nomes saiam na frente de forma indevida, ocupando espaços de visibilidade que a lei ainda não liberou. O objetivo é preservar a igualdade entre os concorrentes e evitar que a disputa comece torta, antes mesmo da largada oficial.
Nesse cenário, o Ministério Público Eleitoral tem reforçado a fiscalização. A atuação preventiva já começou em diferentes pontos do estado, com acompanhamento de situações que possam configurar propaganda antecipada.
Em Gurupi, um episódio recente acendeu esse alerta. O promotor eleitoral Marcelo Lima Nunes expediu, na última quarta-feira, 18, uma recomendação para retirada de materiais que, segundo a apuração, podem se enquadrar como promoção eleitoral irregular. O caso envolve a circulação de adesivos e o uso de camisetas com o nome de uma pré-candidata a deputada federal.
Na recomendação, foi dado prazo de 48 horas para que o material fosse retirado, além da orientação para que esse tipo de prática não volte a se repetir. Para o Ministério Público, iniciativas desse tipo podem comprometer a isonomia entre os futuros candidatos e afrontar o calendário previsto em lei.
O episódio serve de aviso. Na fase de pré-campanha, a linha entre divulgação pessoal e propaganda irregular pode ser mais estreita do que muitos imaginam. E, ao que tudo indica, tanto o Ministério Público quanto a Justiça Eleitoral já estão de olhos abertos para impedir que a disputa seja contaminada antes do tempo.