Neste ano eleitoral, o assunto sobre Federação Partidária foi alvo de debates no Supremo Tribunal Federal, meios de comunicação e no Congresso Nacional.
Em 2022, os cidadãos brasileiros irão votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.
Aqui, o Correio do Tocantins apresenta o que é este novo instituto eleitoral que irá ser aplicado pela primeira vez nas eleições de 2022!
O que é uma Federação Partidária?
A Lei nº 14.208 sancionada em 28 de Setembro de 2021 é a responsável por regulamentar a criação de Federações Partidárias no Brasil. Seu conceito está expresso em seu artigo 11-A:
Art. 11-A: Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.
Em resumo, a Federação Partidária permite que dois ou mais partidos políticos se unam não somente nas eleições, mas também durante a legislatura.
Isto é, a união dos partidos irá ocorrer no período que vai desde o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a um cargo político, até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos.
Qual a diferença entre Federação Partidária e Coligação Partidária?
As coligações partidárias são alianças que partidos fazem para aumentar as chances de vitória em uma eleição. As coligações possuem uma natureza apenas eleitoral e temporária, ou seja, são realizadas somente no período das eleições. Após as eleições, são extintas.
Já no caso das federações partidárias, como explicamos, dois ou mais partidos políticos podem se unir como se fossem um único partido, e essa união vai durar até o fim do mandato dos candidatos desta federação partidária.
Quais serão os impactos das Federações Partidárias?
Como a Federação Partidária são equiparadas a partidos políticos, isto significa que elas funcionarão por meio de uma bancada dentro das Casas Legislativas. Assim, isso vai resultar em uma diminuição no número de bancadas dentro do Congresso Nacional.
Além disso, o objetivo é unir partidos com afinidade ideológica e, desta forma, facilitar para o eleitor acompanhar o seu voto, visto que há muitos partidos ativos atualmente com mais ou menos os mesmos ideais e princípios.
E ainda, as federações ajudam os partidos menores, ou com uma força de expressão no Congresso mais singela, a alcançarem a cláusula de barreira, regra legal que limita a atuação de legendas que não obtém determinada porcentagem de votos no país.
Nas eleições de 2022, por enquanto, as Federações Partidárias irão ser válidas apenas para as eleições de Deputado Estadual, Distrital e Deputado Federal. Nas eleições municipais, que irão acontecer em 2024, a mesma lógica das federações partidárias será aplicada para as candidaturas de vereadores.