A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou, nesta terça-feira, 31, o Projeto de Lei nº 43/26, que estabelece limites para o protesto em cartório de contas de serviços essenciais no estado. A proposta veda o protesto de faturas de energia elétrica com valor inferior a um salário mínimo e determina que, nos casos acima desse teto, só possa haver protesto após pelo menos 90 dias de atraso. Durante a tramitação, o texto recebeu emenda que estendeu a regra também para contas de água e esgoto.
De autoria do deputado estadual Olyntho Neto, o projeto foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares e agora segue para sanção do governador Wanderlei Barbosa. A matéria nasce em meio às reclamações de consumidores sobre cobranças consideradas desproporcionais, especialmente em casos de dívidas pequenas que acabam acrescidas de taxas cartorárias elevadas.
Ao defender a proposta, o parlamentar argumentou que o consumidor tocantinense já convive com tarifas pesadas e, em muitos casos, acaba sendo empurrado para uma punição ainda maior quando atrasa a conta. Segundo ele, o objetivo é evitar que uma dívida modesta se transforme em restrição de crédito, novos encargos e mais dificuldade para regularização.
Olyntho também sustenta que há casos em que as despesas geradas pelo protesto superam, com folga, o valor original da conta. Na avaliação do deputado, isso cria um ciclo perverso: a dívida cresce, a quitação fica mais distante e a inadimplência se aprofunda, com reflexos sociais e econômicos sobre famílias já pressionadas pelo custo de serviços básicos.
Com a aprovação em plenário, o projeto entra agora na etapa decisiva: a sanção do Executivo. Se virar lei, o Tocantins passará a impor freios a uma forma de cobrança que, embora legal, vinha sendo tratada por críticos como excessiva quando aplicada sobre débitos pequenos de serviços essenciais.