Penas mais duras para furtos, roubos e crimes virtuais passam a valer no país

Lei 15.397/2026 entrou em vigor nesta segunda-feira e aumenta punições para crimes patrimoniais, incluindo furto de celular e fraudes digitais

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Começaram a valer nesta segunda-feira, 4 de maio, penas mais duras para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e golpes praticados pela internet. As mudanças estão previstas na Lei nº 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, e alteram trechos do Código Penal.

A nova legislação amplia o tempo de prisão para crimes patrimoniais e também busca responder ao crescimento de delitos praticados por meio eletrônico, como fraudes digitais e golpes virtuais. Um dos pontos de maior impacto é a criação de punição mais rígida para o furto de celular, que antes era tratado como furto simples.

Com a mudança, o furto comum passa a ter pena de um a seis anos de reclusão. Antes, a pena máxima era de quatro anos. Já o furto de celular passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, mesmo patamar previsto para algumas modalidades mais graves de furto.

Crimes pela internet também terão punição maior

A lei também aumenta a punição para furtos praticados por meio eletrônico. Nesses casos, a pena poderá chegar a dez anos de reclusão. Antes, o limite era de oito anos.

A mudança mira diretamente crimes que se tornaram frequentes no cotidiano da população, como golpes pela internet, invasões de contas, fraudes bancárias e esquemas que usam meios digitais para retirar dinheiro das vítimas.

No caso do estelionato, a pena passa a ser de um a cinco anos de reclusão, além de multa. A legislação também endurece a punição para receptação de produto roubado, que passa a ser de dois a seis anos de prisão, também com multa. Antes, a pena era de um a quatro anos.

Roubo com morte terá pena mínima maior

Entre os crimes mais graves, a nova lei também altera a punição para o roubo que resulta em morte, conhecido como latrocínio. A pena mínima passa de 20 para 24 anos de reclusão.

Na prática, a mudança torna mais severa a resposta penal para crimes violentos contra o patrimônio, especialmente aqueles que terminam com a morte da vítima.

Serviços de comunicação

Outro ponto alterado pela lei trata da interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.

A punição poderá ser aplicada em dobro quando o crime ocorrer durante situação de calamidade pública ou quando envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

Resposta ao avanço dos crimes patrimoniais

A alteração na legislação ocorre em um cenário de preocupação crescente com furtos de celulares, receptação de produtos roubados e golpes digitais. Esses crimes, embora muitas vezes tratados como ocorrências comuns, têm impacto direto na rotina das vítimas, no comércio, na segurança pública e na atuação das polícias.

Com penas maiores, o objetivo declarado da nova lei é tornar mais rígida a punição e desestimular a prática desses delitos. Ainda assim, especialistas costumam apontar que o endurecimento penal, sozinho, não resolve o problema da criminalidade. A efetividade da medida dependerá também de investigação, prevenção, repressão qualificada e combate às redes que lucram com produtos roubados e fraudes virtuais.

A nova lei já está em vigor em todo o país. A partir de agora, crimes cometidos sob as situações previstas no texto passam a ser enquadrados nas novas regras.