Penas mais duras para furtos, roubos e crimes virtuais passam a valer no país
Lei 15.397/2026 entrou em vigor nesta segunda-feira e aumenta punições para crimes patrimoniais, incluindo furto de celular e fraudes digitais
Começaram a valer nesta segunda-feira, 4 de maio, penas mais duras para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e golpes praticados pela internet. As mudanças estão previstas na Lei nº 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, e alteram trechos do Código Penal.
A nova legislação amplia o tempo de prisão para crimes patrimoniais e também busca responder ao crescimento de delitos praticados por meio eletrônico, como fraudes digitais e golpes virtuais. Um dos pontos de maior impacto é a criação de punição mais rígida para o furto de celular, que antes era tratado como furto simples.
Com a mudança, o furto comum passa a ter pena de um a seis anos de reclusão. Antes, a pena máxima era de quatro anos. Já o furto de celular passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, mesmo patamar previsto para algumas modalidades mais graves de furto.
Crimes pela internet também terão punição maiorA lei também aumenta a punição para furtos praticados por meio eletrônico. Nesses casos, a pena poderá chegar a dez anos de reclusão. Antes, o limite era de oito anos.
A mudança mira diretamente crimes que se tornaram frequentes no cotidiano da população, como golpes pela internet, invasões de contas, fraudes bancárias e esquemas que usam meios digitais para retirar dinheiro das vítimas.
No caso do estelionato, a pena passa a ser de um a cinco anos de reclusão, além de multa. A legislação também endurece a punição para receptação de produto roubado, que passa a ser de dois a seis anos de prisão, também com multa. Antes, a pena era de um a quatro anos.
Roubo com morte terá pena mínima maiorEntre os crimes mais graves, a nova lei também altera a punição para o roubo que resulta em morte, conhecido como latrocínio. A pena mínima passa de 20 para 24 anos de reclusão.
Na prática, a mudança torna mais severa a resposta penal para crimes violentos contra o patrimônio, especialmente aqueles que terminam com a morte da vítima.
Serviços de comunicaçãoOutro ponto alterado pela lei trata da interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.
A punição poderá ser aplicada em dobro quando o crime ocorrer durante situação de calamidade pública ou quando envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Resposta ao avanço dos crimes patrimoniaisA alteração na legislação ocorre em um cenário de preocupação crescente com furtos de celulares, receptação de produtos roubados e golpes digitais. Esses crimes, embora muitas vezes tratados como ocorrências comuns, têm impacto direto na rotina das vítimas, no comércio, na segurança pública e na atuação das polícias.
Com penas maiores, o objetivo declarado da nova lei é tornar mais rígida a punição e desestimular a prática desses delitos. Ainda assim, especialistas costumam apontar que o endurecimento penal, sozinho, não resolve o problema da criminalidade. A efetividade da medida dependerá também de investigação, prevenção, repressão qualificada e combate às redes que lucram com produtos roubados e fraudes virtuais.
A nova lei já está em vigor em todo o país. A partir de agora, crimes cometidos sob as situações previstas no texto passam a ser enquadrados nas novas regras.