Simultaneamente, nesta semana, o Ministro Toffoli atendeu o pedido da parlamentar, por meio de liminar, que dá mais prazo para que estados e municípios invistam R$ 3,5 bilhões que financiarão internet de estudantes.
Após atuação e comprometimento da deputada federal Professora Dorinha (União/TO), na Câmara dos Deputados, para que a emenda nº 5, de sua autoria, fosse inclusa no texto na garantia de extensão do prazo para estados e municípios poderem utilizar da verba repassada pelo Governo Federal até o final de 2023, o Senado Federal aprovou nessa quarta-feira, 27 de abril, a Medida Provisória (MPV) 1077/202.
"Com a aprovação da emenda que apresentei, ainda no dia 19 de abril, a MP garante que os recursos sejam bem aplicados em um maior prazo, evitando assim que o montante seja devolvido à União. Uma grande vitória da Educação", destacou Dorinha. A partir de agora o texto segue para sanção presidencial.
Na prática, isso significa que, estados e municípios terão tempo hábil para implementação dos R$ 3,5 bilhões até o final 2023, permitindo que eles apliquem os recursos, conforme o objetivo inicial da Lei 14.172/2021, no intuito de implementar tecnologias que viabilizem internet de graça em escolas públicas de todo o País passa a valer após sanção presidencial.
Liminar
Concomitantemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6926, nesta semana, que atende pedido da Comissão de Educação, ainda presidida pela deputada federal Professora Dorinha (União/TO).
A solicitação foi para que o prazo para implantação da Lei nº 14.172/2021, oriunda do Projeto de Lei 3777/2020, também de autoria da parlamentar, seja ampliado nos estados e nos municípios. O pedido foi realizado no último dia 6 de abril, por meio de reunião remota com a chefe de gabinete do ministro, Daiane Nogueira de Lira.
"O que buscamos é que estados e municípios possam ter mais segurança jurídica no processo, tendo em vista que são R$ 3,5 bilhões em investimentos em conectividade para acesso à internet por alunos e professores da rede pública. Agradeço ao ministro Toffoli por ter se sensibilizado com uma pauta tão importante para o País. A Educação ganha muito!", explicou Dorinha.
A decisão prorroga o prazo para aplicação dos recursos transferidos pela União aos estados e ao Distrito Federal até 31 de março de 2023. "Prorrogo o prazo máximo para a devolução dos valores que não forem aplicados tempestivamente ou que forem aplicados em desconformidade com a Lei nº 14.172/2021 para 31 de março de 2023, sem prejuízo da concessão de prazo maior pelo Congresso Nacional", decidiu o ministro.
Nesse sentido, Dorinha destacou ainda que, "a conectividade é um direito de todos os professores e alunos da Rede Pública de Ensino. Dessa maneira, a medida irá fazer com que o montante pago pela União aos estados, ainda no final de março, tenha sua finalidade garantida com tempo hábil para que os sistemas possam se preparar na compra de equipamentos e dar sequência ao processo de tecnologia até o final do ano".
Por fim, Dorinha agradeceu a parceira de representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Instituto Article, Instituto Rui Barbosa, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e o advogado Fernando L. Coelho Antunes, que estiveram juntos nessa luta.
Entenda
Após o Congresso Nacional ter derrubado o veto da Presidência da República, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, ainda em junho de 2021, a Lei da Conectividade. Na sequência, em julho de 2021, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.926 – com pedido de liminar urgente – contra a Lei Conectividade.
Entretanto, o Ministro Toffoli concedeu liminar a favor do cumprimento da Lei, alegando que "a dificuldade de acesso à internet por estudantes e professores da educação pública básica é um óbice ao pleno acesso à educação já há muitos anos, sendo um dos maiores desafios à concretização desse direito social na era digital", pontuou o relator em sua decisão.