"Para tanto, determino que a autoridade impetrada promova os atos necessários à autorização de imediato retorno do impetrante ao exercício do mandato legislativo e participação das seções já designadas, sob pena de multa diária e demais consectários cabíveis. Comunique-se a presente tanto eletronicamente quanto por mandado. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, enviando-lhe cópia da inicial, bem como dos documentos que a instruem, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender cabíveis", diz trecho da liminar concedida.