“Sendo assim, a decisão da Comissão Eleitoral deveria estar baseada em normas do Estatuto, não sendo possível a aplicação analógica do Código Eleitoral, sob pena de ofensa ao princípio da Liberdade Sindical. Dessa feita, ao menos nesta análise primeva, tenho que agiu com acerto a Magistrada singular, mormente ao se considerar que a parte recorrente não acostou aos autos comprovação da prática de irregularidades na votação ou justificativa plausível a embasar a decisão da comissão eleitoral”, frisa o desembargador.
Segundo ele, a partir do dia 1º o associado terá um novo Sisepe, que pensará na coletividade e nunca em interesses pessoais. “Vamos cumprir o que prometemos”, frisou.“Cleiton Pinheiro está à frente do Sisepe há mais de uma década e meia. Eu participei da eleição retrasada, perdemos, e reconhecemos a derrota. Agora, ele não está tendo grandeza alguma e vem sujando o nome do sindicato ao tentar se perpetuar no poder de qualquer jeito. O Judiciário vem agindo com a correção e fazendo a democracia prevalecer”, destacou Elizeu Oliveira.