Como conter as milícias digitais?
Pode-se dizer que são necessários esforços distintos e coordenados para combater a produção e disseminação de fake news, nos quais deve-se aprimorar os dispositivos legais que se regulamentam o tema, tanto na forma de positivar a abrangência dos danos causados pelas milícias digitais quanto da tipificação estrita do crime, e do agente criminoso, imputando-o a obrigação de reparação social ao dano causado, na forma da lei.
Considerando atendidos aos pressupostos de legalidade e legitimidade em norma própria, pode-se avançar para um segundo plano de combate às fake news, que está mais ligado a criação ou implementação de sistemas tecnológicos que não só auxiliem na identificação das fake news para impedir a sua disseminação, mas que permitam o rastreamento das operações de milícias digitais, para que assim seja possível a responsabilização do agente orquestrador dessa conduta, que passa a ser tipificada como um crime pelo conjunto normativo.
Como denunciar um crime virtual?