A Defensoria Pública da União (DPU), por meio de nota, vem a público demonstrar repúdio à decisão da última quinta-feira (15) que determina o encerramento das atividades da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), órgão cuja função é investigar crimes praticados durante a ditadura militar. A DPU ressalta que tal decisão está na contramão das responsabilidades do Estado brasileiro, no que diz respeito à efetivação do direito à memória, à verdade, à justiça e à reparação social. A Comissão, criada em 1995, é ligada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A DPU cita dois casos em que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por omissão de adoção de medidas que, na perspectiva de uma Justiça de Transição, efetivassem o direito à memória e à verdade. "Tanto no caso Gomes Lund quanto no caso Vladimir Herzog, a Corte registrou que o Estado brasileiro tem a obrigação de investigar os fatos, determinar as responsabilidades e aplicar as sanções e demais consequências legais em um prazo razoável", aponta.
Também é citado o julgamento do caso Collen Leite y otros Vs. Brasil, que tem referência com os crimes cometidos no período da Ditadura Civil-Militar brasileira. Dessa forma, a DPU compreende que “a extinção da CEMDP sem o cumprimento integral do seu mandato gera risco de agravamento de responsabilidade internacional do Estado, além do agravamento dos danos já suportados pelos familiares das vítimas”.
A DPU, portanto, entende pela obrigação de reimplementação da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) até que sejam concluídas suas atividades, sob pena de adoção de todas as medidas jurídicas necessárias para a retomada da política pública.
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