O acréscimo foi concedido pelo Ministério da Educação (MS) através das portarias nº 067/2022 e da Portaria de nº 017/2023. Com elas, os profissionais devem passar a receber R$ 3.845,63 e R$ 4.420,55 para os anos de 2022 e 2023, respectivamente.
Conforme o pedido da ATM, o aumento no piso dos professores causará impacto orçamentário e financeiro dos municípios, gerando um ‘desequilíbrio significativo nas contas públicas’.
Conforme a decisão em tutela de urgência, deferida e assinada pelo juiz federal Eduardo de Melo Gama da 1ª Vara Federal Cível, na sexta-feira (17), os efeitos das portarias foram suspensos levando em consideração, além do impacto financeiro, a falta de regulamentação do reajuste no Congresso Nacional, conforme determina a Constituição.
A determinação será válida para os municípios que autorizaram o ajuizamento da coletiva em assembleia, que aconteceu em 28 de fevereiro deste ano. Nossa reportagem pediu à ATM a relação de municípios fazem parte da ação e aguarda resposta.
Em 18 de janeiro, a ATM publicou uma nota informando que não se coloca contra os reajustes previstos nas portarias. Entretanto, citou a ‘diminuição das arrecadações no primeiro trimestre, que impactam as receitas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços)”. Também informou que buscava alternativas junto ao governo federal para cumprir as portarias.
Pedimos posicionamento do Ministério da Educação sobre a suspensão do reajuste aos professores e aguarda retorno.