O Conselho Tutelar foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, ele não pode ser extinto depois de ter sido criado. Além disso, conta com autonomia funcional. Isso quer dizer que ele não é subordinado a nenhum outro tipo de órgão governamental.
O Conselho Tutelar é formado quando os membros são eleitos pela própria comunidade para um período de 4(quatro) anos. Nesse tempo, eles devem atender crianças e adolescentes, além de prestar aconselhamento aos pais e responsáveis.
Desse modo, o trabalho acontece, principalmente, a partir de denúncias. Então, é importante que o Conselho seja avisado sempre que existir algum sinal de que menores estão em condições de risco ou abuso. Isso acontece, principalmente, em casos de violência emocional ou física.
Além disso, o Conselho Tutelar deve aplicar as medidas que zelem pela proteção e direitos dos menores. Ainda assim, vale ressaltar que o Conselho não é competente para aplicar alguma medida judicial ou fazer julgamento de casos. Isso acontece porque o órgão não é correcional. Assim, quando uma criança ou adolescente pratica algum delito, deve ser enviado diretamente à Polícia Militar.
O colegiado responsável pelo Processo Unificado de Escolha é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que atualmente é presidido pelo Professor Maykon Dhonnes de Oliveira Cardoso.
O processo de escolha contará com 4 etapas, sendo elas:
a) 1º Etapa: Inscrição dos candidatos com entrega de documentos comprobatórios online de caráter eliminatório;
b) 2º Etapa: Prova objetiva de caráter eliminatório;
c) 3º Etapa: Prova discursiva de caráter eliminatório;
d) 4º Etapa: Entrevista para avaliação teórico/prática de caráter eliminatório.
As inscrições iniciam dia 04 de Abril e os seguintes critérios são exigidos para o cargo:
a) Certidão de Nascimento;
b) Carteira de identidade ou documento equivalente;
c) CPF;
d) Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral atualizada;
e) Comprovante de endereço e declaração de residência no município;
f) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
g) Declaração de não ser membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
h) Declaração que comprove não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
i) Se candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
j) Comprovante de experiência mínima de 1(um) ano ou especialização na área da infância e juventude;
k) Comprovante de escolaridade exigida (ensino médio).
As inscrições podem ser feitas por meio do link:
https://colinas.to.gov.br/conselhotutelar2023