05/05/2023 às 11h45min - Atualizada em 05/05/2023 às 11h45min
Advogada explica detalhes sobre a concessão do BPC - Benefício de prestação continuada para pessoas de baixa renda
A advogada Amanda Magalhães explica relevantes considerações a respeito do Benefício fornecido pelo Governo Federal á Pessoas de Baixa renda.
Iara M. Coelho de Castro - Correio do Tocantins
Segundo a advogada Amanda Magalhães, idosos e pessoas com deficiência (brasileiros natos, naturalizados ou portugueses) podem receber um benefício mensal no valor de 1 salário mínimo do Governo Federal chamado BPC-Benefício de Prestação Continuada; Tal benefício é previsto e regularizado na LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social.
Faz jus ao benefício, idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e que comprovem estado de necessidade, com renda familiar mensal (per capita-por pessoa) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo; - Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
- Não pode receber benefício previdenciários de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão
- especial de natureza indenizatória;
- Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
- Deve estar inscrito no Cadastro Único.
REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O BPC
REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO
- Para ter direito ao benefício assistencial, o idoso:
- Deve ter idade igual ou maior que 65 anos;
- Deve comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
- Deve ter renda familiar mensal (per capita-por pessoa) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
- Não pode receber benefício previdenciários de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão
- especial de natureza indenizatória;
- Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
- Deve estar inscrito no Cadastro Único.
REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência:
- Deve submeter-se à perícia do INSS para avaliação da condição médica e social.
- Deve comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
- Deve ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
- Não pode receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
- Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
- Deve estar inscrito no Cadastro Único.
Poucas pessoas, por desconhecerem a lei, sabem da existência desse benefício. Assim, alguns preenchem todos os requisitos previstos em lei, fazendo jus ao BPC; porém não dão entrada no INSS. Conhecimento é muito importante para que o cidadão usufrua adequadamente de todos os seus direitos.
Procure um advogado especializado e de sua confiança, ele pode auxiliá-lo.