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STF decide que vigilantes do Tocantins não podem mais ter porte de armas de fogo

Para o Supremo, lei estadual de 2022 invade competência da União. Decisão da inconstitucionalidade foi unânime.

- Correio do Tocantins
12/05/2023 22h00 - Atualizado em 12/05/2023 às 22h00
1 Min
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a lei do Tocantins que reconhecia a necessidade do porte de armas de fogo para vigilantes de empresas de segurança privada. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12).

A medida estadual começou a valer em julho de 2022. Na lei sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), a atividade era considerada de risco, o que, para o governo, justificava o porte de armas.

A decisão do STF acatou o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). A lei foi questionada pelo procurador-geral da República em outubro do ano passado. O procurador Augusto Aras alegou que “a lei estadual invade a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e para legislar sobre a matéria e sobre direito penal”.

Decisão similar também foi tomada em relação ao estado do Acre. O questionamento da PGR ainda afirma que a autorização deveria ser concedida pela Polícia Federal.


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