06/07/2023 às 18h17min - Atualizada em 06/07/2023 às 18h17min
Assembleia aprova PL de Claudia Lelis para atendimento prioritário à pessoa com anemia falciforme
A anemia falciforme na vida da mulher tem grande repercussão, principalmente no período reprodutivo, provocando uma gravidez de alto risco
Thiago de Castro - Correio do Tocantins
Durante sessão extraordinária nesta quinta-feira,05, os deputados votaram e aprovaram por unanimidade o projeto de lei da deputada Claudia Lelis (PV), que estabelece que os estabelecimentos públicos estaduais e os privados, no Estado do Tocantins precisar assegurar, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário à pessoa com anemia falciforme. O projeto segue agora para sanção do Governo do Tocantins. “Precisamos assegurar que a pessoa com anemia falciforme e que apresentam várias intercorrências como anemia crônica e episódios de dor severas, decorrentes da doença, possam ter atendimento prioritário nos órgãos públicos. Esta Lei irá assegurar direitos a estes pacientes, e tenho certeza que o Governo do Estado irá sancionar que trará segurança e acolhimento aos pacientes”, afirmou Claudia Lelis.
Doença
A anemia falciforme na vida da mulher tem grande repercussão, principalmente no período reprodutivo, provocando uma gravidez de alto risco. Por ser uma doença passível de limitações, algumas mulheres sofrem por se verem incapacitadas para o trabalho e terem sua imagem comprometida (devido aos sintomas) afetando, assim, sua autoestima. Essas mulheres, geralmente, têm o crescimento de forma lenta, podendo afetar a maturação sexual, o que requer um acompanhamento ginecológico regular.
Cumpre ressaltar que as pessoas com o traço falciforme necessitam apenas de orientação e de informação genética. Já a assistência prestada às pessoas com a doença falciforme exige uma equipe multidisciplinar e multiprofissional, tanto para efeito de orientação individual e à família quanto ao tratamento clínico e o acompanhamento ao longo do tempo.
Lei
A Lei estabelece infração r penalidades a quem não cumprir com autuação, advertência por escrito e na reincidência, multa no valor de 100 Ufir (cem unidades fiscais do Estado do Tocantins); 500 (Quinhentas unidades fiscais do Estado do Tocantins), observada a gravidade da infração.
A Lei também definirá o regulamento técnico de sua execução, inclusive quanto à forma de identificação dos beneficiários. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.