04/08/2023 às 17h14min - Atualizada em 04/08/2023 às 17h14min

OAB Tocantins suspende por 180 dias advogada acusada de aplicar golpes em clientes

Durante o período de suspensão, Flávia Paulo dos Santos Oliveira estará impedida de exercer qualquer atividade profissional relacionada à advocacia, incluindo a representação de clientes e o patrocínio de causas judiciais.

- Correio do Tocantins

A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB) suspendeu por 180 dias o exercício profissional da advogada Flávia Paulo dos Santos Oliveira (OAB/TO 6951), de Palmas. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, com base nas normas éticas e disciplinares aplicáveis à advocacia.

Leia a nota completa da OAB Tocantins sobre a suspensão da Advogada.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem, por meio desta nota oficial, informar à sociedade, à comunidade jurídica e à imprensa que a advogada Flávia Paulo dos Santos Oliveira (OAB/TO 6951) encontra-se suspensa do exercício profissional, em decorrência de decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-TO, baseada nas normas éticas e disciplinares aplicáveis à advocacia.

Cumpre-nos esclarecer que o processo ético disciplinar encontra-se em tramitação sob sigilo, conforme estabelecido até seu término, impedindo a Instituição de comentar qualquer processo em trâmite que ainda não tenha alcançado trânsito em julgado.

A advogada, mencionada na mídia na data de hoje, foi suspensa por 180 (cento e oitenta) dias em virtude do trânsito em julgado do voto proferido nos autos n. 3044/2018, de modo que a suspensão do exercício profissional terá vigência até o dia 30/01/2024.

Essa medida de suspensão foi aplicada devido à infração cometida, conforme estabelecido nos incisos IX e XX do artigo 34 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n. 8.906/1994. Nesse sentido, a OAB reitera seu compromisso com a ética e a excelência na prática da advocacia, buscando zelar pelos princípios que regem a profissão e a conduta dos profissionais do direito.

Ressalta-se que a suspensão do exercício profissional é uma sanção prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, destinada a assegurar a lisura e a integridade das atividades desempenhadas pelos advogados e advogadas no país. A OAB atua de forma diligente e responsável na apuração de eventuais infrações e na aplicação das sanções cabíveis, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Durante o período de suspensão, Flávia Paulo dos Santos Oliveira estará impedida de exercer qualquer atividade profissional relacionada à advocacia, incluindo a representação de clientes e o patrocínio de causas judiciais. É imprescindível observar que o cumprimento dessa determinação é obrigatório, visando o respeito às normas e princípios que regem o exercício da advocacia no Brasil.

A OAB mantém-se aberta ao diálogo e à colaboração com os profissionais do direito, buscando sempre o fortalecimento da advocacia e a defesa dos interesses jurídicos da sociedade.

Diante do exposto, a Ordem dos Advogados do Brasil reafirma seu compromisso com a transparência e a seriedade de suas ações, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos à imprensa e à comunidade jurídica, sempre em busca da promoção da justiça e do respeito à legislação brasileira.
 

Atenciosamente,

Palmas – TO, 03 de agosto de 2023.

Igor Gustavo Veloso

Presidente do TED/TO


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