Uma vendedora baiana de Itaberaba e moradora do Setor Grande Retiro, em Goiânia (GO), de 61 anos, acabou presa em flagrante na agência da Caixa Econômica de Colinas, noroeste do Tocantins, ao tentar desbloquear um empréstimo de R$ 88 mil que havia contraído em uma agência do mesmo banco, mas em Araguaína.
Era o terceiro empréstimo dela entre 28 de agosto e 12 de setembro deste ano, mas a instituição descobriu que era o terceiro dos golpes que passam de R$ 216 mil, pois a mulher apresentou três identidades fakes na abertura de contas, com nomes distintos, mas com a foto real dela nos documentos.
Após a prisão na Unidade Prisional Feminina de Ananás, o Procurador da República Guilherme Henrique Maltauro Molina Campos a denunciou e o juiz federal Jeffersson Ferreira Rodrigues tornou ré por estelionato majorado e uso de documento falso Maria de Fátima Figueredo Santos, na sexta-feira, 20 de outubro.
Conforme a denúncia, com uma identidade fake do Pará, a suspeita abriu conta bancária em uma agência da Caixa Econômica Federal em Araguaína no dia 11 de agosto. Treze dias depois, com o cartão de movimentação da conta, conseguiu o primeiro empréstimo de R$ 55.9 mil. Assim que o dinheiro caiu na conta, transferiu e sacou os valores, afirma o procurador Molina Campos.
Um dia depois, no dia 25 de agosto, com outra identidade fake confeccionada no Pará, e em outra agência da Caixa, também em Araguaína, abriu nova conta. Nesta, conseguiu empréstimo de R$ 72.3 mil. Com o valor na conta, fez transferências e Pix no dia 12 de setembro.
Dias depois, com uma terceira identidade falsa, agora confeccionada em Goiás, abriu uma terceira conta e conseguiu novo empréstimo, no dia 2 de outubro, no valor de R$ 88 mil. Este valor foi bloqueada preventivamente pela Caixa após a constatação da fraude. Segundo a denúncia, isto levou a vendedora a procurar a agência em Colinas, para tentar o desbloqueio, ocasião em que foi presa em flagrante.
“Dessa forma, portanto, a acusada praticou dois crimes de estelionato majorado consumados e um crime de estelionato majorado tentado todos em concurso material de crimes”, afirma o procurador na denúncia, em que pede o ressarcimento no valor de R$ 131.8 mil. “Não é o caso, então, da rejeição liminar da denúncia, eis que não configuradas nenhuma das hipóteses previstas nos artigo 395 do CPP. Existe prova da materialidade das condutas imputadas na inicial, bem como indícios suficientes de autoria em desfavor da denunciada”, anota o juiz, na decisão.
Jefferson Rodrigues também designou audiência de instrução para o dia 22 de novembro às 10h30. Serão realizadas as oitivas das testemunhas de acusação e as que foram indicadas pela ré, que também será interrogada.