06/11/2023 às 11h08min - Atualizada em 06/11/2023 às 11h08min

Caso Pedro Caldas: MP aponta possibilidade de fuga e pede prisão imediata de Iolanda Fregonesi

Acusação apresenta depoimento de magistrado que cita plano da condenada de se mudar para os Estados Unidos; procurador também ressalta necessidade de comprimento da pena imposta pela Justiça

- Correio do Tocantins
Condenada Iolanda Castro Fregonesi

O MPE (Ministério Público Estadual) pediu a prisão de Iolanda Costa Fregonesi, 27 anos, condenada por homicídio doloso contra o médico e triatleta Pedro Caldas. Iolanda foi considerada pelo Tribunal do Júri culpada em março de 2022 e condenada a 7 anos e 11 meses de reclusão. Em setembro do mesmo ano, o TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) ampliou a pena para 9 anos, quatro meses e 15 dias, o que exige o começo do cumprimento da condenação em regime fechado.

Para pedir a prisão imediata da condenada, o MP apresentou dois argumentos: risco de fuga de Iolanda e necessidade de começo de cumprimento de pena imposto pela Justiça, tendo em vista que a condenação do Tribunal do Júri não pode ser revista e, ainda, foi robustecida pelo TJ-TO.

Sobre o risco de fuga, o MP apresentou depoimento lavrado do magistrado de Goiás Danilo Luiz Meireles dos Santos. No dia 4 de abril deste ano, o juiz, durante viagem de lazer, ouviu de um guia de turismo que Iolanda estaria planejando uma mudança para os Estados Unidos, com objetivo de escapar do cumprimento da pena.

 

"Afirma que foi mencionado por uma pessoa que não se recorda o nome, que a autora do delito, Sra. Iolanda, teria sido condenada perante o Tribunal do Júri e que teria ouvido que a mesma tinha intenção de empreender viagem para os Estados Unidos, com a finalidade de lá fixar residência", destaca trecho do depoimento feito pelo magistrado que faz parte do pedido do MP.


Para o procurador Ricardo Vicente da Silva, responsável pela peça ministerial, "a gravidade dessa declaração ganha relevo especial, quando aliada ao fato de que tenha surgido justamente após o julgamento do recurso de apelação ministerial pelo Tribunal de Justiça do Tocantins que exasperou a pena da recorrida, elevando-a a um patamar que estabelece o regime fechado como regime inicial de cumprimento da reprimenda".

Nessa parte do pedido, o MP ressalta que, se a Justiça não atender à solicitação de prisão, determine a imediata retenção do passaporte de Iolanda e colocação de tornozeleira eletrônica na condenada, tendo em vista que mesmo sem o documento, ela poderia ir para quase todos os países as América do Sul tranquilamente só com a Identidade.



Necessidade de cumprimento da pena

O procurador sustenta, ainda, ser "inegável que a sentença condenatória oriunda do Tribunal do Júri não pode ser examinada como se fosse uma sentença condenatória de qualquer juízo singular, pois, nesta, a rediscussão e revisão da causa em sede recursal é ampla, ao passo que naquela é mitigada por força do princípio da soberania dos veredictos".

Assim, conforme Ricardo Vicente da Silva, a Constituição determina que a última e definitiva palavra em crimes de sangue pertencem ao Conselho de Sentença, "o que significa dizer que as decisões exaradas pelo Júri não podem ser substituídas pelas decisões de outro órgão judicial".

O procurador, ao citar doutrina jurídica e explicar os argumentos na peça, acrescenta ainda que o TJ-TO referendou e ampliou a condenação, refutando todas as teses defensivas.
 

"Ou seja, a matéria de mérito está definitivamente debatida e decidida, pois não cabe em eventuais recursos para as Cortes Superiores revolvimento de matéria fático-probatória. Feitas essas ponderações, é imperioso reconhecer que a chance de anulação do julgamento primevo é reduzidíssima, justificando ainda mais a necessidade de execução imediata da pena", frisa o procurador na peça.


Ao final, o MP reforça o pedido de prisão, seja a cautelar por possibilidade de fuga, ou mesmo cumprimento da pena, além da solicitação de retenção do passaporte e colocação de tornozeleira eletrônica na condenada.

Caso demorou quase 1.600 dias para ser julgado

Cercado de expectativa, o julgamento de Iolanda demorou 1.583 dias para acontecer. Sem habilitação, a condenada, embriagada conforme inquérito da Polícia Civil e a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), dirigia um Ford Fiesta quando atropelou Pedro Caldas e seu colega Moacir Naoyuk Itoum enquanto corriam na Marginal Leste, em Palmas. Moacir Itoum se recuperou do acidente, mas Pedro Caldas, pai de três filhos, atingindo diretamente, não.

Acusações, detenção e fiança

A Polícia Civil indiciou Iolanda pela prática dos crimes de homicídio qualificado na direção de veículo automotor, tentativa de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e por dirigir sem habilitação. Na Justiça, o MPE, que respaldou as conclusões da Polícia, acusou a jovem de homicídio qualificado, tentativa de homicídio em concurso formal, embriaguez ao volante e direção inabilitada.

Iolanda, que se negou a fazer teste do bafômetro, chegou a ser presa após o atropelamento, mas acabou liberada ao pagar fiança de R$ 3 mil.

Reincidência

O inquérito apontou, ainda, reincidência da condenada. Segundo a Polícia, em 2016 Iolanda já havia se envolvido em uma ocorrência de trânsito semelhante, com vítimas não fatais. Na ocasião, a então estudante conduzia um veículo Honda Civic e colidiu com um casal que trafegava em uma motocicleta, na Avenida Tocantins, trecho próximo ao Jardim Taquari, região Sul da Capital. De acordo com a Polícia, ela agiu de forma semelhante ao que ocorreu com Pedro Caldas. Sem habilitação, estava alterada e se recusou a fazer o teste do bafômetro. As vítimas estavam em uma motocicleta e tiveram fraturas expostas.


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