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08/12/2023 às 10h51min - Atualizada em 08/12/2023 às 10h51min

Ação que acusava Sandoval Cardoso e ex-secretários de descumprir LRF é rejeitada pela Justiça

William Trigilio da Silva entendeu que não houve dolo dos ex-gestores e nem prejuízo ao Estado porque portarias que fixaram reajustes acabaram revogadas no governo seguinte

Thiago de Castro - Correio do Tocantins

Uma sentença do juiz William Trigilio da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o x-governador Sandoval Cardoso, e os ex-secretários Lúcio Mascarenhas Martins (Administração) e Luiz Antônio da Silva Ferreira e Márcio Carvalho da Silva Correia, ambos da Saúde.

O processo decidido nesta quinta-feira, 7, faz parte de um grupo de nove ações de improbidade com base em reajustes concedidos a servidores de diversos quadros em leis estaduais aprovadas em 2014, ano que Cardoso assumiu o governo após a renúncia de Siqueira Campos e disputou a eleição com Marcelo Miranda (MDB).


O caso sentenciado trata dos reajustes de 106 % para a Polícia Civil, Defensoria Pública; 96% para os delegados de Polícia; 11,3% para servidores da Educação; 63,33% para o Corpo de Bombeiros e 46,21% para a Polícia Militar. No geral, o impacto mensal na folha dos servidores ficou em 11,33%.

Os reajustes foram regulados por portarias e representaram um impacto financeiro de mais de R$ 18,9 milhões em progressões e promoções concedidas. Neste cenário, os promotores Edson Azambuja, Octahydes Ballan Júnior e Thai Massilon Bezerra imputaram improbidade administrativa na edição de diversas portarias administrativas conjuntas, em 2014 durante a corrida eleitoral em que Sandoval saiu derrotado.

Os promotores pediram a condenação dos ex-gestores à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração da época e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, empréstimos ou incentivos fiscais por três anos. Para o juiz, os secretários e o governador apenas “exerceram seu mister” e não há que “falar em desonestidade capaz de caracterizar o ato de improbidade tão somente porque publicaram Portarias, que, diga-se de passagem, são meros atos de comunicação e publicidade”.

Na sentença, o juiz entendeu que não houve prova de prejuízo ao Estado porque as portarias foram anuladas no governo seguinte - de Marcelo Miranda (MDB) que venceu Cardoso. Segundo o juiz Silva, também não ficou demonstrado que houve "dolo (intenção) norteador da conduta" dos ex-gestores. O juiz também refuta a parte da ação em que os promotores lembram que a sanção aplicada ao ex-governador pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 8 anos de inelegibilidade, pela prática de condutas vedadas, especialmente a concessão de aumentos para servidores públicos em período vedado.

Para o juiz, a decisão "tão somente" demonstra a irregularidade do ato em período proibido, mas não é "capaz de comprovar o dolo específico" exigido pela Lei de Improbidade. Nas palavras do juiz, não ficou provada a " vontade livre e consciente de atentar contra o princípio da legalidade e, por consectário, vilipendiar os princípios da Administração Pública".

A sentença é desta quinta-feira, 7, às 9h40.

O Ministério Público ainda pode apelar para o Tribunal de Justiça. Além das ações de improbidade, o ex-governador e secretários são alvos de, pelo menos, duas ações criminais que tratam dos mesmos fatos, mas em nenhuma se esgotaram os recursos, portanto, não há trânsito em julgado


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