Foi sancionada pelo governo a lei nº 4.315 que garante o direito ao fornecimento de alimento e água para animais que estão em situação de rua. Ela traz orientações para quem quiser fazer a boa ação e se tiver impedimentos, a pessoa responsável poderá ser multada em R$ 500.
A lei está publicada no Diário Oficial de quinta-feira (22). De acordo com o texto, qualquer pessoa física ou colaborador de pessoa jurídica nos espaços públicos do Estado do Tocantins.
A ajuda poderá ser colocada em pequenas porções nos espaços públicos sem nenhuma penalidade à população, entretanto se o animal se recusar a comer ou beber, não deve ser forçado.
Poderão ser usadas vasilhas reutilizáveis ou a instalação de comedouros e bebedouros em tubos em PVC nos espaços e de preferência. Mas a pessoa deverá ter o cuidado de instalar os comedouros em locais com cobertura para não estrague a ração a ser ofertada aos animais de rua.
Segundo a lei, a multa para quem tentar impedir a disponibilização do alimento e água será multado e em caso de reincidência, o valor será dobrado. O texto não informa como será a fiscalização e para onde devem ser enviadas as denúncias. Entretanto, determina que os recursos arrecadados com a infração serão revertidos ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fuema).