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Justiça Eleitoral cassa mandatos da prefeita e do vice de Praia Norte e condena ex-prefeito por abuso de poder

Decisão também declara inelegibilidade dos três por oito anos e determina novas eleições no município

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
15/09/2025 14h38 - Atualizado há 2 horas
3 Min

A 21ª Zona Eleitoral de Augustinópolis proferiu uma das decisões mais impactantes da história política de Praia Norte. O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), cassando os diplomas da prefeita Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo (Republicanos) e do vice-prefeito Abrão Carulino da Silva, além de condenar o ex-prefeito Ho Che Min Silva de Araújo.

Os três tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos, a contar das eleições de 2024, e o magistrado determinou a realização de novas eleições no município.

 

“A robusta prova documental e testemunhal produzida demonstra a ocorrência de um esquema de corrupção eleitoral e abuso de poder que comprometeram a integridade do pleito”, afirmou o juiz em trecho da sentença.

 

Abuso de poder e compra de votos

A decisão destaca que o grupo político liderado pelo então prefeito Ho Che Min utilizou a máquina pública para influenciar o resultado do pleito de 2024. Entre as condutas ilícitas confirmadas pela Justiça estão:

  • Pagamento de gratificações sem critério a servidores, totalizando R$ 136,6 mil, para garantir apoio político.

  • Demissões de opositores e manutenção de apoiadores em cargos temporários durante o período eleitoral.

  • Distribuição de materiais de construção a eleitores, confirmada em juízo por testemunhas que relataram ter solicitado auxílio ao prefeito e recebido os insumos em troca do voto.

  • Uso de veículos oficiais para transportar os materiais, configurando desvio de finalidade do patrimônio público.

O magistrado foi categórico ao afirmar que as condutas configuraram abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio, nos termos do artigo 41-A da Lei das Eleições.

Condenação do ex-prefeito

A sentença deu especial destaque ao papel do ex-prefeito Ho Che Min Silva de Araújo, descrito como o “chefe maior” do esquema. Foi ele quem teria autorizado pagamentos de gratificações e doações de materiais, sem qualquer amparo legal, com o objetivo de beneficiar a candidatura da sobrinha, Bruna Gabrielle.

 

“Ho Che Min, valendo-se do cargo de prefeito, concedeu vantagens indevidas, promoveu doações e utilizou veículos da prefeitura para fins eleitorais, em clara afronta aos princípios da administração pública”, diz a decisão.

 

Beneficiários diretos

A prefeita Bruna Gabrielle e o vice-prefeito Abrão Carulino foram declarados beneficiários diretos dessas práticas, tendo sua eleição comprometida pelos atos ilícitos.

Os investigados Ivonete Pereira de Castro, Joária de França Chaves e Clenildo Abreu de Oliveira foram absolvidos por falta de provas suficientes.

Consequências políticas

Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) será comunicado para organizar novas eleições suplementares em Praia Norte. O magistrado também determinou o envio dos autos ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes eleitorais e de improbidade administrativa.

Situação atual

Embora a sentença tenha execução imediata, a prefeita e o vice seguem no exercício do cargo até que sejam julgados os recursos que podem ser apresentados ao TRE-TO e ao TSE.

Confira a decisão na íntegra


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