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MPTO dá 10 dias para Prefeitura de Peixe matricular crianças em creches e critica gasto de R$ 3 milhões com temporada de praia

Por Thiago de Castro - Correio do Tocantins
15/09/2025 16h33 - Atualizado há 2 horas
2 Min

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) enviou, nesta sexta-feira, 12, recomendação à Prefeitura de Peixe e à Secretaria Municipal de Educação para que sejam matriculadas, em até 10 dias, duas crianças que aguardam vaga em creche. As mães procuraram a Promotoria de Justiça de Peixe para relatar a situação e informaram que precisam da matrícula para poder trabalhar.

Além das duas vagas emergenciais, o MPTO fixou prazo de 30 dias para que todas as crianças cadastradas na lista de espera da creche municipal sejam atendidas, seja em unidades próprias ou conveniadas.

Plano para zerar a fila

O documento estabelece ainda prazo de 60 dias para que a gestão municipal apresente um plano de ação para administração da demanda por vagas em creche. O plano deve conter lista pública de espera, estratégias para ampliação da oferta (construções, reformas ou convênios), cronograma de expansão progressiva e previsão orçamentária para execução.

A Prefeitura de Peixe tem 15 dias para informar ao MPTO se acata a recomendação e quais providências iniciais foram adotadas.

Direito fundamental

Na recomendação, o Ministério Público lembra que a educação infantil é direito fundamental da criança e dever do poder público, com aplicação imediata, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ausência de vagas, segundo o documento, caracteriza descumprimento do dever estatal.

Crítica a prioridades da gestão

O promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis chamou atenção para o que classificou como “inversão de valores” na gestão municipal. Ele destacou que, enquanto crianças ficam sem acesso à creche e mães são impedidas de trabalhar, a Prefeitura destinou mais de R$ 3 milhões de recursos próprios para a realização da “Temporada de Praia 2025”.

Segundo o MPTO, a conduta do gestor pode configurar ato de improbidade administrativa, uma vez que recursos que poderiam ser utilizados na ampliação de vagas na educação infantil foram direcionados a eventos festivos.


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