O Ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Paulo Teixeira, garantiu durante sua visita à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) nesta quarta-feira, 24, uma decisão de grande importância. O Governo Federal acatou a sugestão apresentada pela Comissão, em colaboração com sua equipe técnica, para a criação de um novo decreto com o propósito primordial de aliviar tensões no campo, garantindo segurança jurídica e fomentando a pacificação social nas áreas rurais.
A iniciativa foi liderada pelo presidente da CAPADR, Vicentinho Júnior (Progressistas), que conduziu uma reunião estratégica na terça-feira, dia 23. O encontro contou com a participação de técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA). O objetivo principal foi discutir e encontrar uma solução para os Decretos nº 11.688/2023, nº 11.637/2023 e nº 11.995/2024 emitidos pelo Governo Federal, que geraram preocupações no meio rural.
Ao elogiar a articulação do deputado federal Vicentinho Júnior em atuar em prol da pacificação, no que tange ao Decreto, o ministro Paulo Teixeira garantiu que o gesto será feito.
“Este País precisa ter uma convivência pacífica entre o povo que está no campo. Nós não queremos a tensão entre o pequeno, o médio e o grande. Nós queremos a integração do pequeno, do médio e do grande”, pontuou o ministro.
Regularização Fundiária
De acordo com Vicentinho Júnior, o intuito do encontro foi claro: desenvolver um texto que reitere o compromisso da União em respeitar os direitos dos ocupantes legítimos e promover a regularização fundiária, conforme previsto na Lei 11.952/2009. Um dos pontos cruciais discutidos foi o Decreto nº 11.688/23, que atribuiu poder deliberativo à Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais.
Novo Texto
Para solucionar a questão, um novo texto foi elaborado, garantindo o direito à regularização fundiária para os produtores. O documento estabelece que a Câmara Técnica irá observar esse direito de forma criteriosa, ou seja, aqueles que têm direito à regularização fundiária e que preencham os requisitos da Lei 11.952 de 2009 devem ser respeitados.
Conforme a Lei 11.952/09 as propriedades parcialmente localizadas em florestas públicas tipo B também serão passíveis de regularização fundiária. É enfatizado que esse direito se estende até mesmo a propriedades parcialmente localizadas em florestas públicas e quaisquer restrições de crédito estão proibidas até que a questão seja resolvida.