Os partidos, as federações ou as coligações devem solicitar até 15 de agosto o registro das candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores à Justiça Eleitoral. Os pedidos devem ser enviados por meio do Sistema de Candidaturas — módulo externo (CANDex).
O envio do pedido de registro de candidatura pela internet, via CANDex, deve ser feito até as 8h do dia 15. A orientação é que coligações, partidos e federações não deixem a entrega dos requerimentos para o último dia, a fim de evitar demora na recepção dos dados pelo sistema. Quem perder o horário pode entregar a mídia (pen drive) com os documentos de forma presencial, diretamente na sede do cartório eleitoral, até as 19h do dia 15.
Em Colinas do Tocantins, até o momento, apenas dois nomes pediram registro de suas candidaturas a prefeito na justiça eleitoral, o atual prefeito e pré-candidato a reeleição Dr. Kasarin(UB) e o comunicador Oliveirinha Andrade(PSD). Até esta segunda-feira,12 também já pediram registro a justiça eleitoral 51 pré-candidatos a vereador no município.
Julgamento dos pedidos
Os juízes eleitorais julgam cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. O magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária.
Nesse momento, o juiz também analisa as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como, por exemplo, impugnações apresentadas com base na Lei Complementar nº64/90, que trata das inelegibilidades, inclusive as relacionadas à Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que alterou a LC 64/90. A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. Se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-TO.
O resumo da tramitação do pedido de registro está disponível na página Eleições 2024 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
Prazo para impugnação
O cartório eleitoral faz a autuação de cada um dos pedidos de registro e publica as listas com a relação desses processos. Esses editais estarão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação do edital contendo os pedidos de registro, qualquer cidadã ou cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade no prazo de cinco dias. Já a candidata ou candidato escolhido em convenção e que não teve o registro de sua candidatura requerido pelo partido pode apresentá-lo por meio do Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), até dois dias após a publicação.
Falta de documentos
Caso seja identificada a falta de documentos para o registro, a complementação da documentação pode ser feita após 15 de agosto. Se houver impugnação devido à falta de documento, a complementação pode ser realizada até sete dias após a respectiva notificação. Caso não haja impugnação por esse motivo, a juíza ou o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas para apresentação do documento.
Registro após 15 de agosto
Após o prazo final, os partidos ainda podem solicitar o registro de candidaturas caso a convenção para a escolha de candidatas e candidatos não indique o número máximo permitido pela legislação. Nesse caso, o partido ou a federação poderá preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 30 dias antes do pleito.
Substituição de candidaturas
A substituição de candidatura pode ocorrer em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.
O portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) reúne as informações detalhadas sobre todas as candidatas e candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.